REsp 1.753.897
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde coletivo por mudança de faixa etária e sinistralidade.
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA FLAQUER GUIMARAES ARAUJO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar o reajuste por faixa etária, alegando abusividade e violação a normativos federais e da ANS.
- Teses do Recorrente
- Omissão no julgado (1.022 CPC); abusividade do reajuste de 59,95% aos 59 anos por ser superior ao autorizado pela ANS e sem base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, arts. 15 e 16 da Lei 9.656/1998, arts. 4º, 6º, 39 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso também pela alínea c.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Resoluções da ANS não se enquadram no conceito de lei federal para fins de recurso especial; a revisão das conclusões sobre a abusividade do reajuste esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgRg no REsp 1.478.626/SPREsp 1.614.624/RSAgRg no AREsp 794.875/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices processuais (Súmulas 5 e 7) para impedir a revisão do mérito sobre a validade do reajuste de faixa etária.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1753897 - SP (2018/0181692-9)”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES. POSSIBILIDADE. RESP N. 1.568.244/RJ (ART. 1.040 DO CPC/2015). ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA PELA CORTE DE ORIGEM.”
“REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática que não conheceu do REsp da beneficiária, mantendo a decisão do TJSP que julgou válido o reajuste de faixa etária aos 59 anos, mas abusivo o reajuste por sinistralidade.