AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.754 - SP (2016/0148325-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária.
Partes do Processo
JOÃO BATISTA DE GODOY
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- CoberturaRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por faixa etária previsto em contrato.
- Teses do Recorrente
- Argumentou que o reajuste por faixa etária aos 59 anos é lícito e segue a legislação vigente.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei nº 9.656/1998, art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, devendo o caso ser analisado conforme os parâmetros do repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.673.366/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SPREsp 1.280.211/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A Quarta Turma manteve a decisão monocrática que anulou o acórdão estadual por divergir do Tema Repetitivo 952 do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1748754 - SP (2016/0148325-1)”
“Reajustes de mensalidade por mudança de faixa etária. Abusividade da majoração imposta aos usuários ao completarem 59 anos de idade.”
“o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária não é, por si só, ilegal. Deverá ser levado em consideração, em cada caso, se há previsão para o reajuste...”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo beneficiário contra decisão monocrática que já havia dado parcial provimento ao REsp da empresa para anular o acórdão do TJSP. O STJ negou provimento ao Agravo, mantendo a necessidade de novo julgamento na origem.