AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1748518 - DF (2017/0314712-4)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão discute a obrigatoriedade de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Partes do Processo
ADRIANA LENIR DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- O contrato prevê expressamente a exclusão de cobertura para reprodução assistida, e a Lei 9.656/98 exclui a inseminação artificial do rol obrigatório.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do Código Civil, art. 760 do Código Civil, art. 768 do Código Civil, art. 10, inciso III da Lei 9.656/1998, art. 16 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A operadora de plano de saúde não está obrigada a cobrir fertilização in vitro na ausência de previsão contratual, pois o procedimento não se confunde com o planejamento familiar de cobertura obrigatória.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1247888/MSREsp 1.692.179/SPREsp 1.590.221/DFREsp 1.790.368/SPREsp 1.759.667/SPAREsp 1.433.040/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de obrigatoriedade legal ou contratual para o custeio de fertilização in vitro.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1748518 - DF (2017/0314712-4)”
“A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que a operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder à cobertura financeira do tratamento de fertilização in vitro requerido pela beneficiária, na hipótese de ausência de previsão contratual”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“Sustentou que o contrato entabulado livremente entre as partes prevê expressamente como cláusula de exclusão de cobertura securitária procedimentos de reprodução assistida.”
Observações
O documento refere-se a um Agravo Interno interposto pela beneficiária contra decisão monocrática que já havia dado provimento ao Recurso Especial da operadora para julgar a ação improcedente.