AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1744867 - SP (2018/0131833-0)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de tratamento médico por operadora de plano de saúde e o pleito de indenização por danos morais.
Partes do Processo
HENRIQUE ONGARO PETRONILHO RIBEIRO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Indenização por danos morais decorrente de negativa de cobertura de tratamento médico.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento do direito à indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- O agravante alega que a ilegalidade na negativa de cobertura gera danos morais incidentes objetivamente (in re ipsa).
- Dispositivos Invocados
- Súmula nº 7/STJ, Súmula nº 5/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.SUMULA_5_STJ: Exame de cláusulas contratuais.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJSúmula nº 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Havendo dúvida razoável na interpretação do contrato, a recusa da operadora de plano de saúde na cobertura de determinado procedimento não configura conduta ilícita capaz de ensejar indenização por danos morais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.651.289/SPAgRg no REsp 1.569.212/SPAgInt no AREsp 1.207.934/RJAgInt no AREsp 983.652/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A existência de dúvida razoável na interpretação contratual afasta o dever de indenizar por danos morais, somado ao óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1744867 - SP (2018/0131833-0)”
“NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL.”
“DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.”
“Em contestação, a apelada fundou a negativa da cobertura na existência de casos em que os procedimentos e materiais seriam vedados no contrato (fs. 101/111).”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“a negativa logo teve seus efeitos cessados com o deferimento da tutela antecipada de fs. 88”
Observações
O STJ manteve a decisão que negou seguimento ao REsp, confirmando que a negativa de cobertura baseada em dúvida razoável de interpretação contratual não gera dano moral automático, e que a revisão dos fatos encontraria óbice na Súmula 7.