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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.534 - DF

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma02/10/2018TJDFT - DF

Classificação: O acórdão discute a validade de cláusula de coparticipação em plano de saúde para internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Partes do Processo

A S DOS S

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

MARIA BERNADETE TEIXEIRAOAB/DF 008654
ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTOOAB/DF 046318
ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
CAMILE VIEIRA ALMEIDA BRANDAOOAB/DF 020604
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646

Objeto da Ação

Tema Macro
coparticipacao_franquia_limitacoes
Subtema
Internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, visando restabelecer o acórdão de origem que reconhecia a abusividade da coparticipação.
Teses do Recorrente
Alega óbice da Súmula 7/STJ; que a coparticipação gera severo abalo econômico; que a Súmula 302/STJ veda limitação temporal; e que a Lei 9.656/1998 proíbe restrições financeiras ou temporais.
Dispositivos Invocados
Art. 12, II, Lei 9.656/1998, Art. 51, CDC, Súmula 302/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante contra a decisão que proveu o REsp da operadora.
Sumulas Aplicadas
Súmula 302/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos, visando o equilíbrio econômico do contrato.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1191919/SPAgInt no AREsp 1236945/DFAgInt no AREsp 1209146/MSAgInt no AREsp 1064904/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência pacificada no STJ pela validade da cláusula de coparticipação psiquiátrica após 30 dias, desde que informada e destinada ao equilíbrio atuarial.

Evidências

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.534 - DF (2018/0061454-4)

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 13

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O documento analisa um Agravo Interno em Recurso Especial, onde a operadora (Sul América) já havia obtido sucesso em decisão monocrática anterior. O acórdão foca na fundamentação teórica sobre equilíbrio contratual e segurança jurídica.

Arquivo: AIRESP-1730534-2018-10-08