AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.534 - DF
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a validade de cláusula de coparticipação em plano de saúde para internação psiquiátrica superior a 30 dias.
Partes do Processo
A S DOS S
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- coparticipacao_franquia_limitacoes
- Subtema
- Internação psiquiátrica superior a 30 dias.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que deu provimento ao REsp da operadora, visando restabelecer o acórdão de origem que reconhecia a abusividade da coparticipação.
- Teses do Recorrente
- Alega óbice da Súmula 7/STJ; que a coparticipação gera severo abalo econômico; que a Súmula 302/STJ veda limitação temporal; e que a Lei 9.656/1998 proíbe restrições financeiras ou temporais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12, II, Lei 9.656/1998, Art. 51, CDC, Súmula 302/STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante contra a decisão que proveu o REsp da operadora.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 302/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos, visando o equilíbrio econômico do contrato.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1191919/SPAgInt no AREsp 1236945/DFAgInt no AREsp 1209146/MSAgInt no AREsp 1064904/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacificada no STJ pela validade da cláusula de coparticipação psiquiátrica após 30 dias, desde que informada e destinada ao equilíbrio atuarial.
Evidências
“não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, para a hipótese de internação superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiquiátricos”
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.730.534 - DF (2018/0061454-4)”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O documento analisa um Agravo Interno em Recurso Especial, onde a operadora (Sul América) já havia obtido sucesso em decisão monocrática anterior. O acórdão foca na fundamentação teórica sobre equilíbrio contratual e segurança jurídica.