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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.467 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃOQuarta Turma04/10/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANA LUCIA RUFATO CARDOSO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARIA LEOPOLDINA VIEIRA DE FREITASOAB/SP 288019
MARCOS ROBERTO DE QUADROSOAB/SP 208799

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que considerou o reajuste abusivo, alegando conformidade com as normas da ANS.
Teses do Recorrente
Alega que os reajustes obedeceram às limitações da ANS e que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ por não analisar parâmetros atuariais.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/2015, art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, mas deve observar a boa-fé objetiva, as normas da ANS e não ser desarrazoado ou aleatório.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no AREsp 787.694/RSAgInt no AREsp 1191139/RS
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o Tribunal local decidiu conforme o Tema Repetitivo 1.568.244/RJ ao analisar a abusividade concreta do índice.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.467 - SP (2018/0055993-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 5

no caso em comento... entende-se que o reajuste em razão da mudança de faixa etária foi de 109,18%.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

negou provimento ao seu recurso especial pela aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão da Corte estadual está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 11

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão do STJ mantém a decisão de segundo grau que considerou o reajuste de 109,18% abusivo, determinando o recálculo em liquidação de sentença. O pedido de repetição de indébito (devolução de valores) foi julgado cabível na origem a partir do ajuizamento.

Arquivo: AIRESP-1729467-2018-10-26