AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.467 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA LUCIA RUFATO CARDOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que considerou o reajuste abusivo, alegando conformidade com as normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que os reajustes obedeceram às limitações da ANS e que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ por não analisar parâmetros atuariais.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária não é abusivo por si só, mas deve observar a boa-fé objetiva, as normas da ANS e não ser desarrazoado ou aleatório.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no AREsp 787.694/RSAgInt no AREsp 1191139/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o Tribunal local decidiu conforme o Tema Repetitivo 1.568.244/RJ ao analisar a abusividade concreta do índice.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.729.467 - SP (2018/0055993-0)”
“PLANO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA.”
“no caso em comento... entende-se que o reajuste em razão da mudança de faixa etária foi de 109,18%.”
“negou provimento ao seu recurso especial pela aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão da Corte estadual está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O acórdão do STJ mantém a decisão de segundo grau que considerou o reajuste de 109,18% abusivo, determinando o recálculo em liquidação de sentença. O pedido de repetição de indébito (devolução de valores) foi julgado cabível na origem a partir do ajuizamento.