AgInt no REsp 1.729.410 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária e sinistralidade.
Partes do Processo
SILVIA BRASILIANO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Faixa etária e Sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade do reajuste aplicado pela operadora.
- Teses do Recorrente
- Alega que a última faixa etária deve corresponder a 26,85% e não a 55,40% como previsto no contrato, visando adequação à Resolução nº 63/03 da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Resolução nº 63/03 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n° 5/STJSúmula n° 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rever o caráter abusivo do reajuste, quando afastada pela instância ordinária com base no contrato e provas, é inviável em recurso especial devido aos óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.586.988/SEAgInt no REsp 1.524.411/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões de origem sobre a inexistência de abusividade no reajuste.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1729410 - SP (2018/0055829-6)”
“PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.”
“INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ.”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“Segunda Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese”
Observações
O acórdão menciona 'sinistralidade' na ementa, mas a fundamentação e a irresignação da agravante concentram-se no reajuste por faixa etária (Resolução 63/03 ANS).