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AgInt no REsp 1.729.410 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turma24/09/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária e sinistralidade.

Partes do Processo

SILVIA BRASILIANO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉ FELIPE FOGAÇA LINOOAB/SP 234168
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Faixa etária e Sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a abusividade do reajuste aplicado pela operadora.
Teses do Recorrente
Alega que a última faixa etária deve corresponder a 26,85% e não a 55,40% como previsto no contrato, visando adequação à Resolução nº 63/03 da ANS.
Dispositivos Invocados
Resolução nº 63/03 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório.
Sumulas Aplicadas
Súmula n° 5/STJSúmula n° 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de rever o caráter abusivo do reajuste, quando afastada pela instância ordinária com base no contrato e provas, é inviável em recurso especial devido aos óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.586.988/SEAgInt no REsp 1.524.411/RS
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão das conclusões de origem sobre a inexistência de abusividade no reajuste.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1729410 - SP (2018/0055829-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.

admissibilidade.obicesPag. 1

INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

merito_stj.precedentes_qualificadosPag. 3

Segunda Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese

Observações

O acórdão menciona 'sinistralidade' na ementa, mas a fundamentação e a irresignação da agravante concentram-se no reajuste por faixa etária (Resolução 63/03 ANS).

Arquivo: AIRESP-1729410-2018-09-27