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REsp 1.725.797 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Marco BuzziQuarta Turma25/05/2020TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de reajustes em plano de saúde por sinistralidade e faixa etária.

Partes do Processo

MIGUEL GIUBINE NETO

agravantebeneficiario

JULIANA FARIA MARTINS GIUBINE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP S.A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Sinistralidade e mudança de faixa etária
Pedidos
CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade de todas as majorações por sinistralidade, não apenas a de 2014.
Teses do Recorrente
Os reajustes por sinistralidade são abusivos por onerar o consumidor, carecer de clareza nos métodos e transferir o risco do negócio ao beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 6, III, do CDC, Art. 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não é abusiva, por si só, a cláusula de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos. A verificação de abusividade em concreto exige análise de fatos e cláusulas, impedida no STJ pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt nos EDcl no REsp 1756524/SPAgInt no AREsp 894.701/SPAgInt no AREsp 1375878/SPAgInt no AREsp 1194965/SPAgInt no REsp 1656653/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão de origem que limitou o reconhecimento de abusividade ao ano de 2014.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1725797 - SP (2018/0039628-4)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

não é abusiva, por si só, a previsão contratual que prevê reajustes em contratos de planos de saúde com base em critérios de sinistralidade.

admissibilidade.obicesPag. 5

Logo, sua revisão esbarra no óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.

Observações

O acórdão do STJ mantém a decisão de segundo grau que considerou abusivo o reajuste de 2014, mas negou o reconhecimento de abusividade genérica da cláusula ou de reajustes futuros por falta de prova concreta e óbices sumulares.

Arquivo: AIRESP-1725797-2020-05-28