AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.724.456 - SP (2018/0035633-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e abusividade de reajustes por faixa etária.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FRANCISCO ALVES SOBRINHO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e reajuste por faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para afastar a obrigação de manutenção nas mesmas condições e permitir reajustes específicos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de previsão legal para manutenção do mesmo valor de pagamento; necessidade de assunção integral das mensalidades pelo ex-empregado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado que contribuiu por mais de dez anos tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial dos ativos, assumindo o pagamento integral, que varia conforme o plano paradigma dos funcionários em atividade.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 674.778/SPAgInt no REsp 1.591.516/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPREsp 1.539.815/DFREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência dominante do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1724456 - SP (2018/0035633-7)”
“1. Ação de obrigação de fazer, fundada na nulidade do oferecimento de plano de saúde temporário e de reajustes por faixa etária.”
“2. O aposentado possui o direito manutenção no plano de saúde coletivo formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído por no mínimo dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso”
“CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que confirma decisão monocrática anterior baseada em jurisprudência consolidada. A interessada Mercedes-Benz foi considerada parte ilegítima no tribunal de origem.