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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.467 - SP (2017/0297969-5)

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃESQuarta Turma02/08/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Partes do Processo

NEUZA MARIA DE MATTOS MARGONAR

Agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Agravadooperadora

Advogados

JOSÉ EDUARDO MELHENOAB/SP 168923
MARCOS ANTÔNIO ASSUMPÇÃO JÚNIOROAB/SP 254609
VINICIUS MANAIA NUNESOAB/SP 250907
ALAN KARDEC RODRIGUESOAB/SP 040873
CARLOS ADALBERTO ALVES E OUTRO(S)OAB/SP 137503

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que validou o reajuste por faixa etária de 89,07%.
Teses do Recorrente
O reajuste aplicado aos 59 anos seria uma forma de burlar o Estatuto do Idoso, apresentando percentual desarrazoado e abusivo.
Dispositivos Invocados
artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, artigos 51, IV e X, § 1º, II e III, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, artigos 765 e 796 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A validade do reajuste por faixa etária para idosos deve ser aferida no caso concreto, e no presente caso, o tribunal de origem não vislumbrou abusividade.
Precedentes Citados
REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1.191.139/RSAgInt no AREsp 787.694/RSREsp 1.568.244/RJ (Tema 952)
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para não revisar a conclusão de origem sobre a ausência de abusividade no reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.467 - SP (2017/0297969-5)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA PRATICADO QUANDO A SEGURADA COMPLETOU 59 ANOS. CARÁTER NÃO ABUSIVO VERIFICADO NO CASO CONCRETO PELA CORTE DE ORIGEM.

Tipo de PlanoPág. 5

visto que a matéria afetada diz respeito apenas aos planos de saúde individuais ou familiares, tratando-se, in casu, de plano de saúde coletivo (e-STJ, fls. 5 e 175).

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVOLVIMENTO DAS CONCLUSÕES OBTIDAS À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Resultado do RecursoPág. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O acórdão ressalta que, embora o Tema 952 trate de reajuste por faixa etária, ele se aplica a planos individuais, enquanto o caso concreto refere-se a plano coletivo.

Arquivo: AIRESP-1712467-2018-08-10