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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.711.188 - SC (2017/0297191-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma08/10/2018Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de exame PET-CT por operadora de plano de saúde em paciente com câncer.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ZOLEIDE DA ROSA DESTRO

agravadabeneficiario

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE

agravadaneutro

Advogados

MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
MÁRCIA VARGAS PINTOOAB/SC 024755
LEILA DE BOIT CASSETTARIOAB/SC 021304
JÚLIO FLÁVIO DORNELLES DE MATOSOAB/RS 027502

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Exame PET-CT oncológico para diagnóstico de linfoma não Hodgkin.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Exclusão da condenação em danos morais e reconhecimento da legalidade da negativa com base em cláusula contratual.
Teses do Recorrente
Inexistência de abalo moral demonstrado e aplicação escorreita de cláusulas restritivas de cobertura.
Dispositivos Invocados
Súmulas 5 e 7 do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Análise de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a abusividade da negativa e o valor dos danos morais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.046.995/RJAgInt no AREsp 977.800/MA

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 para manter o acórdão de origem que reconheceu o dever de cobertura e indenização.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Observações

O acórdão principal (REsp) já havia sido negado monocraticamente pela Súmula 7. Este julgamento refere-se ao Agravo Interno que manteve aquela decisão.

Arquivo: AIRESP-1711188-2018-10-15