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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.711.188 - SC (2017/0297191-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma08/10/2018Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de exame PET-CT por operadora de plano de saúde em paciente com câncer.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
ZOLEIDE DA ROSA DESTRO
agravadabeneficiario
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
agravadaneutro
Advogados
MAURÍCIO TEIXEIRA CARDOZOOAB/RS 088606
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
MÁRCIA VARGAS PINTOOAB/SC 024755
LEILA DE BOIT CASSETTARIOAB/SC 021304
JÚLIO FLÁVIO DORNELLES DE MATOSOAB/RS 027502
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Exame PET-CT oncológico para diagnóstico de linfoma não Hodgkin.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Exclusão da condenação em danos morais e reconhecimento da legalidade da negativa com base em cláusula contratual.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abalo moral demonstrado e aplicação escorreita de cláusulas restritivas de cobertura.
- Dispositivos Invocados
- Súmulas 5 e 7 do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Análise de cláusula contratual.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fático-probatória.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento do tribunal de origem sobre a abusividade da negativa e o valor dos danos morais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.046.995/RJAgInt no AREsp 977.800/MA
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 para manter o acórdão de origem que reconheceu o dever de cobertura e indenização.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Observações
O acórdão principal (REsp) já havia sido negado monocraticamente pela Súmula 7. Este julgamento refere-se ao Agravo Interno que manteve aquela decisão.
Arquivo: AIRESP-1711188-2018-10-15