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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.949 - SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma22/03/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: Trata-se de agravo interno em recurso especial discutindo a legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária de beneficiário idoso.

Partes do Processo

MARIA AMALIA FALCO CIFALI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADAoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso da operadora para determinar o retorno dos autos à origem.
Teses do Recorrente
Alega preclusão do direito de produção de prova pericial e que a operadora não preencheu os requisitos do Tema 952.
Dispositivos Invocados
Lei 9.656/1998, Lei 10.741/2003, Art. 51, § 2º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Validade do reajuste por faixa etária condicionada à previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de abusividade/discriminação (Tema 952/STJ). Necessidade de retorno à origem para verificar tais requisitos.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A ausência de elementos fáticos no acórdão de origem sobre os requisitos do REsp Repetitivo 1.568.244/RJ exige o retorno dos autos para novo julgamento pela instância local.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.949 - SP (2016/0335262-4)

plano.tipo_planoPag. 1

CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE.

merito_stj.precedentes_citados[0]Pag. 3

Segunda Seção desta Corte Superior, no REsp 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, assentou que o reajuste de mensalidade de plano de saúde na modalidade individual ou familiar em razão da mudança de faixa etária não pode, por si só, ser considerado ilegal

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

documento.tribunal_origem.numeros_origem[0]Pag. 8

Número Registro: 2016/0335262-4... Números Origem: 10519417520148260100

Observações

O acórdão versa sobre o julgamento de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que já havia dado parcial provimento ao Recurso Especial da operadora para anular o acórdão de origem e determinar novo julgamento focado no Tema 952.

Arquivo: AIRESP-1705949-2018-04-05