AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.949 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: Trata-se de agravo interno em recurso especial discutindo a legalidade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária de beneficiário idoso.
Partes do Processo
MARIA AMALIA FALCO CIFALI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso da operadora para determinar o retorno dos autos à origem.
- Teses do Recorrente
- Alega preclusão do direito de produção de prova pericial e que a operadora não preencheu os requisitos do Tema 952.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/1998, Lei 10.741/2003, Art. 51, § 2º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 469/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Validade do reajuste por faixa etária condicionada à previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de abusividade/discriminação (Tema 952/STJ). Necessidade de retorno à origem para verificar tais requisitos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A ausência de elementos fáticos no acórdão de origem sobre os requisitos do REsp Repetitivo 1.568.244/RJ exige o retorno dos autos para novo julgamento pela instância local.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.705.949 - SP (2016/0335262-4)”
“CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE.”
“Segunda Seção desta Corte Superior, no REsp 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, assentou que o reajuste de mensalidade de plano de saúde na modalidade individual ou familiar em razão da mudança de faixa etária não pode, por si só, ser considerado ilegal”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
“Número Registro: 2016/0335262-4... Números Origem: 10519417520148260100”
Observações
O acórdão versa sobre o julgamento de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que já havia dado parcial provimento ao Recurso Especial da operadora para anular o acórdão de origem e determinar novo julgamento focado no Tema 952.