REsp 1.704.761
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação revisional de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
MARIA SUELY GONCALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Especial da operadora para anular o acórdão de origem.
- Teses do Recorrente
- Argumenta que o acórdão recorrido já teria apreciado a questão à luz da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS, alegando que os percentuais aplicados contrariavam o inciso II do art. 3º.
- Dispositivos Invocados
- Lei 9.656/98, Resolução Normativa 63/2003 ANS, Art. 1.036 CPC/2015, Art. 1.037 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados sem base atuarial idônea.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para verificação da adequação do caso aos critérios objetivos fixados no recurso especial repetitivo.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.761 - SP (2017/0272598-4)”
“A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.568.244/RJ, sob o regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, firmou entendimento...”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
“EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. FAIXA ETÁRIA.”
“O exame atento dos percentuais permite concluir que o reajuste promovido pela operadora se concentrou na última das faixas, no elevado percentual de 88,99%.”
Observações
Este julgamento confirma a decisão que anulou o acórdão estadual por não ter utilizado os parâmetros numéricos e atuariais da ANS exigidos pelo STJ para declarar abusividade, baseando-se apenas em conceitos genéricos de proteção do consumidor.