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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

REsp 1.699.254 - SP

Agravo Interno no Recurso Especial

Maria Isabel GallottiQuarta Turma22/05/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de recusa de cobertura de cirurgia buco maxilo facial solicitada por cirurgião-dentista em contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

Leia Piffer Geremias

agravantebeneficiario

Sul América Companhia de Seguro Saúde

agravadaoperadora

Advogados

Luciana Indelicato da SilvaOAB/SP 199208
Alessandra de Almeida FigueiredoOAB/SP 237754
Carolina Teixeira de Sant'AnnaOAB/RJ 167926

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia buco maxilo facial solicitada por cirurgião-dentista
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade da recusa em custear cirurgia permitida pelo contrato.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade das súmulas impeditivas e abusividade da cláusula que limita a solicitação do procedimento a médicos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático e probatório.

Súmula 83/STJ

Decisão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A recusa de custeio é legítima se houver expressa previsão contratual em destaque para procedimentos não solicitados por médicos, conforme entendimento do tribunal local.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1048053/RSAgInt no AREsp 1064904/SPAgInt no AgRg no REsp 1552436/PRAgInt no AREsp 1029388/MS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Óbices sumulares (5 e 7) impediram o conhecimento do recurso e o acórdão de origem estava alinhado à jurisprudência (Súmula 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.699.254 - SP (2017/0239498-1)

Motivo Negativa AlegadoPág. 3

A cláusula 16.2, do contrato (fls. 100), que dispõe expressamente sobre a exclusão da cobertura a tratamentos ainda que emergenciais ou de urgência que não tenham sido solicitados por profissional médico é, evidentemente, lícita

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ.

Resultado do RecursoPág. 1

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Observações

O acórdão confirma a decisão que negou seguimento ao REsp, baseando-se no fato de que o tribunal de origem validou a recusa da operadora por se tratar de pedido cirúrgico assinado por dentista e não médico, conforme vedação contratual clara.

Arquivo: AIRESP-1699254-2018-06-01