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AgInt no REsp 1.688.812 / SP

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma12/12/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de tratamento oncológico (medicamentos para câncer de mama) por operadora de saúde.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VANIA HALLAK

agravadabeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SÉRGIO GERABOAB/SP 102696
IVO ALVES DA SILVAOAB/SP 299902

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Tratamento de carcinoma ductal invasivo (câncer de mama) com medicamentos Pertuzumabe, Trastuzumabe, Docetaxel, Epirrubicina e Ciclofosfamida.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que restabeleceu a condenação por danos morais fixada em 1º grau.
Teses do Recorrente
A agravante alega incidência da Súmula 7/STJ para afastar danos morais e que a negativa baseada em interpretação de contrato não configura ato ilícito indenizável.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, art. 188 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Alegada pela operadora, mas rejeitada pelo STJ que afirmou tratar-se de revaloração jurídica.
Sumulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura em situação de urgência (câncer) gera dano moral, pois agrava a aflição e angústia do enfermo.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.241.480/RSAgInt no REsp 1.535.215/PRAgInt no REsp 1.612.520/PR
Temas/Precedentes Qualificados
95

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência pacífica do STJ sobre dano moral por negativa injustificada de tratamento urgente e preclusão consumativa quanto à segunda petição de agravo.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.812 - SP (2017/0186304-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

Na origem, a parte recorrente ajuizou ação visando a obter cobertura do seu plano de saúde para tratamento de câncer de mama, anteriormente negado, além de indenização por danos morais

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo

resultado_e_consequencias.vitoria_final_paraPag. 8

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno de fls. 332/335 (e-STJ) e NÃO CONHEÇO do agravo de fls. 336/343 (e-STJ) .

Observações

O acórdão analisou dois agravos internos idênticos interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, não conhecendo do segundo devido ao princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa.

Arquivo: AIRESP-1688812-2017-12-19