AgInt no REsp 1.688.812 / SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de tratamento oncológico (medicamentos para câncer de mama) por operadora de saúde.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VANIA HALLAK
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Tratamento de carcinoma ductal invasivo (câncer de mama) com medicamentos Pertuzumabe, Trastuzumabe, Docetaxel, Epirrubicina e Ciclofosfamida.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão monocrática que restabeleceu a condenação por danos morais fixada em 1º grau.
- Teses do Recorrente
- A agravante alega incidência da Súmula 7/STJ para afastar danos morais e que a negativa baseada em interpretação de contrato não configura ato ilícito indenizável.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, 'a' e 'c' da CF, art. 188 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Alegada pela operadora, mas rejeitada pelo STJ que afirmou tratar-se de revaloração jurídica.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura em situação de urgência (câncer) gera dano moral, pois agrava a aflição e angústia do enfermo.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.241.480/RSAgInt no REsp 1.535.215/PRAgInt no REsp 1.612.520/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- 95
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacífica do STJ sobre dano moral por negativa injustificada de tratamento urgente e preclusão consumativa quanto à segunda petição de agravo.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.812 - SP (2017/0186304-2)”
“Na origem, a parte recorrente ajuizou ação visando a obter cobertura do seu plano de saúde para tratamento de câncer de mama, anteriormente negado, além de indenização por danos morais”
“Nos termos da jurisprudência desta Corte, a recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno de fls. 332/335 (e-STJ) e NÃO CONHEÇO do agravo de fls. 336/343 (e-STJ) .”
Observações
O acórdão analisou dois agravos internos idênticos interpostos pela mesma parte contra a mesma decisão, não conhecendo do segundo devido ao princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa.