AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1687813 - SP (2017/0182892-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: Trata-se de recurso sobre manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e a discussão sobre a legitimidade passiva da empresa estipulante.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-empregado em plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legitimidade e interesse da empresa estipulante (ex-empregadora) para figurar no polo passivo ou como assistente.
- Teses do Recorrente
- Alega interesse jurídico da estipulante devido ao subsídio das mensalidades e origem do contrato no vínculo trabalhista.
- Dispositivos Invocados
- Art. 119 CPC/2015, Art. 124 CPC/2015, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão da conclusão sobre ausência de interesse jurídico demanda reexame fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A empresa estipulante não possui legitimidade passiva em ações de ex-empregado que busca a permanência no plano de saúde nos termos da Lei 9.656/1998.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1684124/SPAgInt no AREsp 1264138/SPAgInt no AREsp 1117412/SPREsp 1.575.435/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 568
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1687813 - SP (2017/0182892-9)”
“A empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca... a permanência em plano de saúde coletivo após a cessação do vínculo empregatício.”
“Inviável rever a conclusão da Corte de origem a respeito da falta de interesse jurídico da Mercedes-Benz na causa a justificar sua intervenção, por demandar o reexame do conjunto probatório dos autos... Súmula 7/STJ.”
“Ação: de obrigação de fazer... visando a manutenção de ex-empregado no quadro de beneficiários de plano de saúde ofertado por ex-empregadora.”
Observações
O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso especial da operadora Sul América com base na Súmula 568/STJ.