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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1679597 - SP (2015/0283885-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Moura RibeiroTerceira Turma08/06/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O caso trata de ação cominatória para manutenção de beneficiário em plano de saúde após rescisão de contrato de trabalho e discussão sobre astreintes.

Partes do Processo

KATIA CILENE MOREIRA

agravantebeneficiario

MARCOS VINICIUS DA SILVA (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadaoperadora

CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA CAMPANA LTDA

agravadaoperadora

Advogados

RENATO MALDONADO TERZENOVOAB/SP 140534
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE CASTELO BRANCO NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTROOAB/RJ 020283
GUSTAVO GONÇALVES GOMESOAB/SP 266894A

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção em plano de saúde após desligamento e redução de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reduzir o valor das astreintes fixadas por descumprimento de liminar.
Teses do Recorrente
Inocorrência de coisa julgada material sobre astreintes e necessidade de redução por falta de razoabilidade/proporcionalidade.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 461, § 6º, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revista se o valor se tornar desproporcional à obrigação principal.
Precedentes Citados
REsp 1.333.988/SPAgInt no REsp 1.581.716/SPREsp 1.475.157/SCAgInt no AREsp 798.603/SPREsp 1.658.085/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.333.988/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A multa de R$ 2.000/dia era exorbitante frente à mensalidade do plano (R$ 201,90), sendo reduzida para R$ 200,00/dia.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1679597 - SP (2015/0283885-9)

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pleiteando a sua manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições da vigência do seu antigo contrato de trabalho.

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consolidou o entendimento de que a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada (REsp nº 1.333.988/SP, Segunda Seção, j. 9/4/2014, DJe 11/4/2014).

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valor da multa diária fixada desde o início se revela desproporcional à expressão econômica da obrigação principal, já que, por exemplo, o valor mensal da prestação para o "plano pleno" era no valor de R$ 201,90

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mostra-se razoável a revisão das astreintes fixadas para adequá-las ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de descumprimento.

Observações

O recurso atual (Agravo Interno) foi interposto pelos beneficiários contra decisão monocrática que já havia reduzido o valor da multa. O STJ negou provimento ao Agravo, mantendo a redução em favor da operadora.

Arquivo: AIRESP-1679597-2020-06-12