AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.133 - SP (2017/0149566-4)
Plano de SaúdeNegadoAgravos Internos no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
GUILHERMINA MARIA EGLE ROSSI PACHECO
CARMEN LUCIA ROSSI PACHECO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão do TJSP para reconhecer a abusividade do reajuste e falha no dever de informação.
- Teses do Recorrente
- Abusividade do reajuste por faixa etária sem justificativa, discriminação ao idoso, falha no dever de informação e onerosidade excessiva.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 156, 421, 422, 427, 765 e 2.035 do Código Civil, Artigo 373 do CPC/2015, Artigos 6º, 31, 47 e 51 do CDC, Artigo 15 da Lei 9.656/1998, Artigo 3º da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a abusividade de reajuste e dever de informação demanda reexame de provas e cláusulas.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.280.211/SPAgInt no AREsp n. 954.078/SPAgRg no AREsp n 794.875/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.280.211/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a reforma do julgado de origem.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.133 - SP (2017/0149566-4)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, DISCRIMINAÇÃO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.”
“NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“Agravo interno desprovido.”
“Aumento da mensalidade em razão de mudança de faixa etária. Possibilidade. Artigo 3º da Resolução 63/2003 do CONSU. Cláusula clara e de fácil compreensão.”
Observações
O acórdão principal refere-se ao julgamento de um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de não conhecimento do Recurso Especial devido às Súmulas 5 e 7 do STJ.