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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

REsp 1.676.805 / SP

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma05/12/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e por sinistralidade.

Partes do Processo

MARIA CRISTINA SOARES FACHINI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
ADRIANA MAIA MARQUESOAB/SP 337904
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7, reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária e sinistralidade.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade das súmulas impeditivas; existência de dissídio jurisprudencial; omissão quanto ao reajuste por sinistralidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, CPC, Art. 15, Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusula contratual

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório

Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do julgado que não reconheceu abusividade no reajuste demanda reexame de provas e contrato, vedado pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 646.677/SPAgInt no AREsp 954.078/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reajuste e ausência de omissão no acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.805 - SP (2017/0134598-8)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE QUE NÃO FOI CONSIDERADO ABUSIVO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Resultado do RecursoPág. 8

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 6

Quanto ao aumento do reajuste por sinistralidade, não reconheço a apontada violação do art. 1.022, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida

Observações

O acórdão também aplica o princípio da unirrecorribilidade para não conhecer de um segundo agravo interno interposto pela mesma parte.

Arquivo: AIRESP-1676805-2017-12-19