REsp 1.676.805 / SP
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e por sinistralidade.
Partes do Processo
MARIA CRISTINA SOARES FACHINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7, reconhecer a abusividade do reajuste por faixa etária e sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade das súmulas impeditivas; existência de dissídio jurisprudencial; omissão quanto ao reajuste por sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, CPC, Art. 15, Lei 9.656/98, Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusula contratualSUMULA_7_STJ: Reexame do acervo fático-probatório
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do julgado que não reconheceu abusividade no reajuste demanda reexame de provas e contrato, vedado pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 646.677/SPAgInt no AREsp 954.078/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reajuste e ausência de omissão no acórdão de origem.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.676.805 - SP (2017/0134598-8)”
“REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE QUE NÃO FOI CONSIDERADO ABUSIVO.”
“REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).”
“Quanto ao aumento do reajuste por sinistralidade, não reconheço a apontada violação do art. 1.022, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida”
Observações
O acórdão também aplica o princípio da unirrecorribilidade para não conhecer de um segundo agravo interno interposto pela mesma parte.