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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.678 - SP (2017/0072242-3)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma17/10/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O documento trata de agravo interno em recurso especial relacionado a contrato de plano de saúde, conforme expressamente indicado no campo Assunto da certidão de julgamento.

Partes do Processo

CELIA MARIA MACIEL CASSANHA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/SP 288612
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a intempestividade do recurso especial alegando indisponibilidade do sistema eletrônico.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve indisponibilidade do sistema nos dias 02/06/2016 e 03/06/2016, o que prorrogaria o termo final do prazo recursal, e que a comprovação dessa falha pode ser feita posteriormente.
Dispositivos Invocados
art. 994, VI, do CPC/2015, art. 1.003, § 5.º, do CPC/2015, art. 1.029 do CPC/2015, art. 219 do CPC/2015, art. 1.003, § 6.º do CPC/2015, art. 224, § 1º, do CPC/2015, art. 85, § 11 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
INTEMPESTIVIDADE: Recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico que não coincide com o dia do vencimento do prazo recursal não autoriza a prorrogação do prazo.
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 730.114/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A falha sistêmica ocorreu em dias intermediários do prazo e não no seu termo final, não justificando o protocolo tardio do recurso.
Honorários Recursais
majoro os honorários em favor do advogado da parte agravada em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.678 - SP (2017/0072242-3)

admissibilidade.obices[0]Pag. 2

inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

A falha do sistema eletrônico, porém, que não coincide com o início ou o término do prazo recursal é inapta para ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade do apelo extremo.

resultado_e_consequencias.honorarios_recursaisPag. 4

majoro os honorários em favor do advogado da parte agravada em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.

Observações

O acórdão decide um agravo interno mantendo a decisão monocrática de inadmissibilidade (não conhecimento) do recurso especial por intempestividade. O mérito da saúde suplementar não foi discutido em razão do óbice processual.

Arquivo: AIRESP-1664678-2017-10-27