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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.659.902 - SP (2017/0048640-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravante Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma08/10/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão versa sobre a validade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.

Partes do Processo

CELIA APARECIDA DE PAULA ROESLER

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DAVYD CESAR SANTOSOAB/SP 214107
MICHEL LUIZ MESSETTIOAB/SP 283928
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que manteve o reajuste por faixa etária, alegando abusividade e onerosidade excessiva.
Teses do Recorrente
Alega que a matéria não encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ; que os índices são desarrazoados; e que a operadora não mitigou o risco conforme a solidariedade intergeracional.
Dispositivos Invocados
Estatuto do Idoso, Norma Regulamentar 63/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: A revisão do julgado importa interpretação de cláusula contratual.
SUMULA_7_STJ: A revisão do julgado demanda reexame de provas.
SUMULA_282_STF_ANALOGIA: Ausência de prequestionamento quanto à prova e ônus da prova.
SUMULA_356_STF_ANALOGIA: Ausência de prequestionamento (Súmula 356 STF).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão recursal de reconhecer a abusividade do reajuste demandaria o revolvimento de fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
REsp n. 1.280.211/PRREsp nº 1.381.606/DFAgInt no REsp 1712467/SP
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.280.211/PR

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção da decisão agravada devido à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.659.902 - SP (2017/0048640-7)

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PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE NÃO FOI CONSIDERADO ABUSIVO.

admissibilidade.obices[1]Pag. 5

revisão da conclusão do acórdão recorrido não prescindiria da interpretação de cláusulas contratuais, bem como do reexame do acervo fático-probatório da causa, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice dos enunciados 5 e 7 da Súmula deste Tribunal.

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O Tribunal estadual entendeu inaplicável ao caso o Estatuto do Idoso visto que o reajuste em questão ocorreu antes que a agravante completasse 60 anos. Assim, analisando o caso concreto, a Corte local concluiu que não houve abusividade no reajuste.

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia negado provimento ao recurso especial da beneficiária, reforçando a impossibilidade de reverter conclusões fáticas de instâncias inferiores sobre a razoabilidade do reajuste contratual.

Arquivo: AIRESP-1659902-2018-10-10