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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.527 - SP (2017/0050896-7)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma07/12/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Partes do Processo

RONALDO MENCARINI

agravantebeneficiario

ANGELA MARIA AFFORTUNATI MENCARINI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que permitiu parte do reajuste e alegar violação ao Estatuto do Idoso e falta de prova de sinistralidade.
Teses do Recorrente
O acórdão recorrido seria omisso; o reajuste aos sexagenários violaria direitos; não houve comprovação do aumento da sinistralidade.
Dispositivos Invocados
Artigo 1.022 do CPC, Artigo 15, § 3º da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Artigos 6º, III, 39, V, 46, 47, 51 e 54, § 4º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratual
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática-probatória
SUMULA_83_STJ: Divergência jurisprudencial (acórdão em harmonia com STJ)
Sumulas Aplicadas
Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou o entendimento firmado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ de que o reajuste por faixa etária é válido se preencher requisitos legais e atuariais, mas que a revisão do caso concreto esbarra em óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ
Temas/Precedentes Qualificados
REsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.527 - SP (2017/0050896-7)

plano.tipo_planoPag. 2

Afirmaram que se trata de plano de saúde empresarial

origem.resultado_segundo_grauPag. 3

Recurso provido em parte.

admissibilidade.obicesPag. 7

São, assim, inafastáveis as incidências dos enunciados n. 5, 7 e 83 da Súmula desta Casa.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno

Observações

O acórdão do STJ apenas manteve a decisão agravada que negava seguimento ao REsp, confirmando que a revisão da abusividade (já reconhecida em parte pelo TJSP) dependeria de reexame de provas e cláusulas contratuais.

Arquivo: AIRESP-1658527-2017-12-14(1)