AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.527 - SP (2017/0050896-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
RONALDO MENCARINI
ANGELA MARIA AFFORTUNATI MENCARINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que permitiu parte do reajuste e alegar violação ao Estatuto do Idoso e falta de prova de sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- O acórdão recorrido seria omisso; o reajuste aos sexagenários violaria direitos; não houve comprovação do aumento da sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 1.022 do CPC, Artigo 15, § 3º da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Artigos 6º, III, 39, V, 46, 47, 51 e 54, § 4º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusula contratualSUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática-probatóriaSUMULA_83_STJ: Divergência jurisprudencial (acórdão em harmonia com STJ)
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou o entendimento firmado no REsp Repetitivo 1.568.244/RJ de que o reajuste por faixa etária é válido se preencher requisitos legais e atuariais, mas que a revisão do caso concreto esbarra em óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.527 - SP (2017/0050896-7)”
“Afirmaram que se trata de plano de saúde empresarial”
“Recurso provido em parte.”
“São, assim, inafastáveis as incidências dos enunciados n. 5, 7 e 83 da Súmula desta Casa.”
“A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno”
Observações
O acórdão do STJ apenas manteve a decisão agravada que negava seguimento ao REsp, confirmando que a revisão da abusividade (já reconhecida em parte pelo TJSP) dependeria de reexame de provas e cláusulas contratuais.