REsp 1.658.527 - SP (2017/0050896-7)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária e aumento de sinistralidade.
Partes do Processo
RONALDO MENCARINI
ANGELA MARIA AFFORTUNATI MENCARINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Faixa Etária / Sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão para afastar integralmente os reajustes alegados como abusivos por violação ao Estatuto do Idoso e CDC.
- Teses do Recorrente
- O reajuste por faixa etária aos sexagenários viola o Estatuto do Idoso e o CDC; ausência de comprovação de aumento de sinistralidade.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, III, a e c, da CF, artigo 1.022 do CPC, artigo 15, § 3º, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), artigos 6º, III, 39, V, 46, 47, 51 e 54, § 4º, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Aferição de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática (verificação de requisitos de reajuste).SUMULA_83_STJ: Divergência não configurada, pois o acórdão recorrido está em harmonia com o STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n. 5/STJSúmula n. 7/STJSúmula n. 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e não haja percentuais desarrazoados.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 impediu a revisão do acórdão de origem que já havia provido parcialmente o pleito do consumidor.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.527 - SP (2017/0050896-7)”
“Afirmaram que se trata de plano de saúde empresarial”
“São, assim, inafastáveis as incidências dos enunciados n. 5, 7 e 83 da Súmula desta Casa.”
“4. Agravo interno a que se nega provimento.”
“TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária... (REsp 1568244/RJ)”
Observações
Apesar de o acórdão do STJ citar a tese para planos individuais ou familiares, o caso em concreto trata de plano empresarial (coletivo), mas o STJ validou a aplicação dos parâmetros de razoabilidade da RN 63/03 pela instância de origem.