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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.655.301 - SP (2017/0036278-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZETerceira Turma06/06/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde e reajuste de mensalidades com base na Lei 9.656/1998.

Partes do Processo

JOAO CUSTODIO VIEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio/reajuste.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano nas mesmas condições de valores de contribuição do período de atividade.
Teses do Recorrente
Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 determina a manutenção nas mesmas condições inclusive de valores, sob pena de ofensa ao direito adquirido.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 5º, II, da CF/1988

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_83_STJ: O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática e contratual.
SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas ele deve assumir o pagamento integral, podendo o valor variar conforme o plano paradigma, inexistindo direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.558.456/SPAgRg no AREsp 686.472/SP
Temas/Precedentes Qualificados
83

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Conformidade com a jurisprudência de que não há direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde por aposentado.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.655.301 - SP (2017/0036278-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. APOSENTADO.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

admissibilidade.obices[0]Pag. 7

inafastável a incidência do enunciado disposto na Súmula 83/STJ à hipótese.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O recurso especial originário foi interposto sob a égide do CPC/1973, o que impediu a fixação de honorários recursais prevista no CPC/2015.

Arquivo: AIRESP-1655301-2017-06-16