AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.655.301 - SP (2017/0036278-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde e reajuste de mensalidades com base na Lei 9.656/1998.
Partes do Processo
JOAO CUSTODIO VIEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e modelo de custeio/reajuste.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano nas mesmas condições de valores de contribuição do período de atividade.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o art. 31 da Lei 9.656/98 determina a manutenção nas mesmas condições inclusive de valores, sob pena de ofensa ao direito adquirido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/1998, Art. 5º, II, da CF/1988
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática e contratual.SUMULA_5_STJ: Interpretação de cláusulas contratuais.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano, mas ele deve assumir o pagamento integral, podendo o valor variar conforme o plano paradigma, inexistindo direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt no AREsp 826.000/RJREsp 1.558.456/SPAgRg no AREsp 686.472/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 83
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Conformidade com a jurisprudência de que não há direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde por aposentado.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.655.301 - SP (2017/0036278-0)”
“MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. APOSENTADO.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“inafastável a incidência do enunciado disposto na Súmula 83/STJ à hipótese.”
“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O recurso especial originário foi interposto sob a égide do CPC/1973, o que impediu a fixação de honorários recursais prevista no CPC/2015.