AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.624 - SP (2017/0029270-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O documento trata de cumprimento de sentença em face de operadora de saúde (Sul América) referente a obrigação de fazer e incidência de astreintes.
Partes do Processo
MAURICIO LODDI GONCALVES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença e exigibilidade de astreintes (Súmula 410/STJ)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação da Súmula 410 do STJ e permitir a cobrança de multa diária sem intimação pessoal do devedor.
- Teses do Recorrente
- Alega que a ciência inequívoca da obrigação por parte da operadora afasta a necessidade de intimação pessoal conforme exigido pela Súmula 410.
- Dispositivos Invocados
- Súmula 410 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 410/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mantendo-se o vigor da Súmula 410/STJ mesmo após a Lei 11.232/2005.
- Precedentes Citados
- REsp 1.349.790/RJEAg 857.758/RSAgRg no REsp 1.360.577/MGREsp 1.371.847/SPAgRg no AREsp 511.348/PA
- Temas/Precedentes Qualificados
- 410
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A necessidade de intimação pessoal para cobrança de astreintes é entendimento sumulado e consolidado na jurisprudência do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.624 - SP (2017/0029270-1)”
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
“Efetivamente, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência das astreintes, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 410/STJ”
Observações
Embora o tema macro seja processual (astreintes), a lide decorre de um contrato de plano de saúde (Sul América), classificado no assunto do STJ como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.