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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.624 - SP (2017/0029270-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma09/05/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O documento trata de cumprimento de sentença em face de operadora de saúde (Sul América) referente a obrigação de fazer e incidência de astreintes.

Partes do Processo

MAURICIO LODDI GONCALVES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ANDRÉ MENDONÇA LUZOAB/SP 139116
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOROAB/SP 131896

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Cumprimento de sentença e exigibilidade de astreintes (Súmula 410/STJ)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação da Súmula 410 do STJ e permitir a cobrança de multa diária sem intimação pessoal do devedor.
Teses do Recorrente
Alega que a ciência inequívoca da obrigação por parte da operadora afasta a necessidade de intimação pessoal conforme exigido pela Súmula 410.
Dispositivos Invocados
Súmula 410 STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Sumulas Aplicadas
Súmula 410/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mantendo-se o vigor da Súmula 410/STJ mesmo após a Lei 11.232/2005.
Precedentes Citados
REsp 1.349.790/RJEAg 857.758/RSAgRg no REsp 1.360.577/MGREsp 1.371.847/SPAgRg no AREsp 511.348/PA
Temas/Precedentes Qualificados
410

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A necessidade de intimação pessoal para cobrança de astreintes é entendimento sumulado e consolidado na jurisprudência do STJ.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.624 - SP (2017/0029270-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 3

Efetivamente, quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência das astreintes, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 410/STJ

Observações

Embora o tema macro seja processual (astreintes), a lide decorre de um contrato de plano de saúde (Sul América), classificado no assunto do STJ como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.

Arquivo: AIRESP-1653624-2017-05-24