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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJOQuarta Turma27/08/2019Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR

Classificação: O acórdão versa sobre a negativa de cobertura de exame genético por operadora de saúde (Sul América Saúde S.A) para beneficiário com transtorno do espectro autista.

Partes do Processo

PEDRO HENRIQUE MAYERLE DE OLIVEIRA (MENOR)

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S.A

agravadooperadora

CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA

representantebeneficiario

Advogados

MARCELO JOSÉ CISCATOOAB/PR 024654
MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRAOAB/PR 049078
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Exame genético para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para restabelecer a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura para menor autista gera abalo que ultrapassa o mero dissabor e a urgência seria evidente pela condição do paciente.
Dispositivos Invocados
art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, art. 255, § 1º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão da ocorrência de dano moral e urgência exige reexame de fatos e provas.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de demonstração de similitude fática entre os arestos confrontados.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero descumprimento contratual (negativa de cobertura) em situações eletivas não gera dano moral in re ipsa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1709952/RSAgInt no AREsp 381.686/SPAgInt no REsp 1653897/TO

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência de que a negativa de cobertura eletiva sem agravamento de saúde é mero descumprimento contratual e aplicação da Súmula 7.

Evidências

objeto_da_acao.tema_macroPag. 4

Trata-se a hipótese de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais ajuizada pela parte agravante em razão da recusa da agravada de cobertura de exames genéticos solicitados pelo médico assistente por conta de diagnóstico de transtorno de espectro autista.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 5

É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o simples descumprimento de cláusula contratual controvertida não gera dano moral.

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial. O foco da discussão é exclusivamente a indenização por danos morais, já que a cobertura dos exames foi garantida em instâncias inferiores por liminar.

Arquivo: AIRESP-1653581-2019-09-12