AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.581 - PR (2017/0028764-1)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre a negativa de cobertura de exame genético por operadora de saúde (Sul América Saúde S.A) para beneficiário com transtorno do espectro autista.
Partes do Processo
PEDRO HENRIQUE MAYERLE DE OLIVEIRA (MENOR)
SUL AMÉRICA SAÚDE S.A
CESAR HENRIQUE DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Exame genético para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de origem para restabelecer a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura para menor autista gera abalo que ultrapassa o mero dissabor e a urgência seria evidente pela condição do paciente.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, art. 255, § 1º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão da ocorrência de dano moral e urgência exige reexame de fatos e provas.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de demonstração de similitude fática entre os arestos confrontados.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero descumprimento contratual (negativa de cobertura) em situações eletivas não gera dano moral in re ipsa.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1709952/RSAgInt no AREsp 381.686/SPAgInt no REsp 1653897/TO
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência de que a negativa de cobertura eletiva sem agravamento de saúde é mero descumprimento contratual e aplicação da Súmula 7.
Evidências
“Trata-se a hipótese de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais ajuizada pela parte agravante em razão da recusa da agravada de cobertura de exames genéticos solicitados pelo médico assistente por conta de diagnóstico de transtorno de espectro autista.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
“É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o simples descumprimento de cláusula contratual controvertida não gera dano moral.”
“A alteração do contexto fático delineado pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial. O foco da discussão é exclusivamente a indenização por danos morais, já que a cobertura dos exames foi garantida em instâncias inferiores por liminar.