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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1639724 - DF (2014/0087051-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAQuarta Turma24 de agosto de 2020TJDFT - DF

Classificação: O acórdão trata de responsabilidade civil e danos morais decorrentes de recusa indevida de atendimento por plano de saúde e hospital.

Partes do Processo

HOSPITAL ANCHIETA LTDA

agravanteoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

KAREN LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaneutro

Advogados

JOSÉ ALBERTO COUTO MACIELOAB/DF 000513
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOROAB/DF 043138
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOAO PAULO TODDE NOGUEIRAOAB/DF 028502

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Responsabilidade solidária do hospital por negativa de atendimento do plano de saúde
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
pautado pela proporcionalidade e razoabilidade

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a responsabilidade solidária do hospital pela negativa de atendimento do plano de saúde.
Teses do Recorrente
Sustenta que o hospital não possui ingerência nas relações entre o plano e o segurado e que a negativa foi exclusiva da operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 25, § 1º, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
NAO_INFORMADO: O recurso foi conhecido mas o provimento negado com base em precedentes.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O hospital responde solidariamente com o plano de saúde pela negativa indevida de atendimento com base na responsabilidade objetiva do CDC, integrando a cadeia de fornecedores.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 144.028/SPREsp 1.359.156/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Jurisprudência consolidada do STJ sobre solidariedade na cadeia de fornecimento de serviços de saúde.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1639724 - DF (2014/0087051-8)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE DO HOSPITAL.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 4

O Hospital que nega, indevidamente, o atendimento médico ainda que por justificativa de falta de autorização do plano de saúde, participa diretamente da cadeia de fornecedores de serviço concorrendo para o dano causado, de modo que, nos termos do art. 25, § 1° do CDC, responde solidariamente pela indenização imposta.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 6

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.

Observações

O recorrente no STJ é o Hospital (identificado como agravante), que tecnicamente não é a operadora de saúde, mas atua no polo passivo junto a ela. No campo 'quem_recorrente', foi marcado 'operadora' por ser o lado da lide empresarial que busca afastar responsabilidade consumerista, mas trata-se especificamente do Hospital credenciado.

Arquivo: AIRESP-1639724-2020-08-31