AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.611 - SP (2016/0235041-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após desligamento do emprego, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GILBERTO CABRERA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e cálculo do valor integral da mensalidade.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que fixou o valor da mensalidade e manteve o beneficiário no plano antigo, alegando violação ao art. 535 do CPC e arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de contradição não sanada; fixação de valor que não condiz com a Lei 9.656/96; e impugnação da aplicação da coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 30 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame do contexto fático-probatório quanto ao valor da contraprestação.SUMULA_283_STF_ANALOGIA: Ausência de rebate de fundamento autônomo (coisa julgada).SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação recursal.DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: Alegação genérica de violação ao art. 535 do CPC.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1.114.066/BAAgRg no REsp 906.877/RSEDcl no REsp 967.044/RSEDcl no AgRg no REsp 1.157.209/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 283 e 284/STF) e inexistência de contradição interna no acórdão de origem que justificasse a violação ao art. 535 do CPC.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.611 - SP (2016/0235041-9)”
“a obrigação da Apelante decorrente do título executivo judicial deve obedecer ao que dispõe a lei de regência que determina a manutenção do empregado no plano de saúde nas mesmas condições vigentes na época em que trabalhava”
“Inviabilidade de alterar o entendimento do tribunal de origem acerca da correção do valor apurado a título de contraprestação integral do plano de saúde, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.”
“Ausência de rebate do fundamento que estruturou o acórdão, no sentido de dever ser observada a coisa julgada que configurou o título judicial ora em cumprimento... Incidência das súmulas 283 e 284/STF.”
“os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam... por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
Observações
O recurso especial subjacente não foi conhecido monocraticamente por óbices processuais, decisão que foi mantida pelo colegiado no julgamento deste agravo interno. A discussão de fundo envolvia o cálculo do 'pagamento integral' previsto no art. 31 da Lei 9.656/98 em fase de cumprimento de sentença.