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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.611 - SP (2016/0235041-9)

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Luis Felipe SalomãoQuarta Turma21/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute a manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após desligamento do emprego, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GILBERTO CABRERA

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
MARCELO FLORESOAB/SP 169484

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e cálculo do valor integral da mensalidade.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que fixou o valor da mensalidade e manteve o beneficiário no plano antigo, alegando violação ao art. 535 do CPC e arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Ocorrência de contradição não sanada; fixação de valor que não condiz com a Lei 9.656/96; e impugnação da aplicação da coisa julgada.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 30 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório quanto ao valor da contraprestação.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de rebate de fundamento autônomo (coisa julgada).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal.

Deficiência de Fundamentação

Alegação genérica de violação ao art. 535 do CPC.

Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1.114.066/BAAgRg no REsp 906.877/RSEDcl no REsp 967.044/RSEDcl no AgRg no REsp 1.157.209/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 283 e 284/STF) e inexistência de contradição interna no acórdão de origem que justificasse a violação ao art. 535 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.624.611 - SP (2016/0235041-9)

Tema da AçãoPág. 5

a obrigação da Apelante decorrente do título executivo judicial deve obedecer ao que dispõe a lei de regência que determina a manutenção do empregado no plano de saúde nas mesmas condições vigentes na época em que trabalhava

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Inviabilidade de alterar o entendimento do tribunal de origem acerca da correção do valor apurado a título de contraprestação integral do plano de saúde, por demandar reexame de contexto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Ausência de rebate do fundamento que estruturou o acórdão, no sentido de dever ser observada a coisa julgada que configurou o título judicial ora em cumprimento... Incidência das súmulas 283 e 284/STF.

Resultado do RecursoPág. 1

os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam... por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Observações

O recurso especial subjacente não foi conhecido monocraticamente por óbices processuais, decisão que foi mantida pelo colegiado no julgamento deste agravo interno. A discussão de fundo envolvia o cálculo do 'pagamento integral' previsto no art. 31 da Lei 9.656/98 em fase de cumprimento de sentença.

Arquivo: AIRESP-1624611-2017-03-01