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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.614.386 - SP (2016/0184867-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIQuarta Turma10/09/2019TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de legalidade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.

Partes do Processo

TANIA REGINA STORTO MOLEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
FABIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária para usuários com mais de 60 anos ou limitar o percentual.
Teses do Recorrente
Afronta ao Estatuto do Idoso e CDC por reajuste abusivo aos 59 anos; negativa de prestação jurisdicional na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/15, Art. 535 CPC/73, Art. 6, 39 e 51 do CDC, Art. 15 do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Reexame de cláusulas contratuais.
SUMULA_7_STJ: Reexame do conjunto fático-probatório.
SUMULA_83_STJ: Acórdão de origem em consonância com o entendimento do STJ.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SP
Temas/Precedentes Qualificados
952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A tese do tribunal de origem está alinhada ao Tema Repetitivo 952 do STJ e a revisão dos fatos encontra óbice nas Súmulas 5 e 7.

Evidências

plano.tipo_planoPag. 1

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL.

merito_stj.precedentes_qualificadosPag. 1

tese estabelecida pela Segunda Seção para os fins do art. 1.040 do CPC/2015, RESP 1.568.244/RJ, DJ 19.12.2016

admissibilidade.obicesPag. 13

conclusão do Tribunal revisor foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno

Observações

Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial com base em temas repetitivos e súmulas de inadmissibilidade.

Arquivo: AIRESP-1614386-2019-09-19