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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma21/02/2017Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão versa sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para repetição de indébito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ALFONSO CRESCENZI

agravadobeneficiario

ANITA ALMANSA CRESCENZI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486
TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/SP 287261

Objeto da Ação

Tema Macro
reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos) e prescrição da repetição de indébito.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, CC) ou aplicação da tese da supressio.
Teses do Recorrente
Alega que a pretensão prescreve em um ano e que o longo tempo de pagamento sem questionamento geraria a supressio.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, do CC/02, Art. 1021, § 4º, do CPC/15, Art. 85, § 11, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Ausência de interesse recursal quanto à supressio.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002) para a repetição de indébito por cláusula de reajuste abusiva, conforme Tema Repetitivo. Contudo, mantém-se a decisão de origem (restituição desde a citação) para evitar reformatio in pejus contra a operadora recorrente.
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RS
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 952

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A tese da prescrição ânua foi rejeitada em favor da trienal (repetitivo), mas o acórdão de origem foi mantido por proibição de reformatio in pejus.
Multa Processual
incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa
Honorários Recursais
majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11º, do NCPC

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CARÁTER ABUSIVO DA CLÁUSULA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO.

merito_stj.precedentes_qualificadosPag. 1

concluindo o julgamento de recursos especiais repetitivos (REsps nºs 1.361.182/RS e 1.360.969/RS), firmou a tese de que... a pretensão condenatória... prescreve em... 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

resultado_e_consequencias.multa_processualPag. 2

incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa

plano.tipo_planoPag. 4

PLANO INDIVIDUAL DE SAÚDE.

Observações

Embora o STJ aplique o prazo trienal via repetitivo, a decisão recorrida (que determinou restituição apenas desde a citação) foi mantida para não prejudicar a operadora (reformatio in pejus), uma vez que o prazo trienal seria mais gravoso a ela do que a restituição a partir da citação.

Arquivo: AIRESP-1608766-2017-03-15