AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para repetição de indébito.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALFONSO CRESCENZI
ANITA ALMANSA CRESCENZI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos) e prescrição da repetição de indébito.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (art. 206, § 1º, II, CC) ou aplicação da tese da supressio.
- Teses do Recorrente
- Alega que a pretensão prescreve em um ano e que o longo tempo de pagamento sem questionamento geraria a supressio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 1º, II, do CC/02, Art. 1021, § 4º, do CPC/15, Art. 85, § 11, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Ausência de interesse recursal quanto à supressio.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se o prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002) para a repetição de indébito por cláusula de reajuste abusiva, conforme Tema Repetitivo. Contudo, mantém-se a decisão de origem (restituição desde a citação) para evitar reformatio in pejus contra a operadora recorrente.
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A tese da prescrição ânua foi rejeitada em favor da trienal (repetitivo), mas o acórdão de origem foi mantido por proibição de reformatio in pejus.
- Multa Processual
- incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa
- Honorários Recursais
- majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, § 11º, do NCPC
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.766 - SP (2016/0163048-0)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. CARÁTER ABUSIVO DA CLÁUSULA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO.”
“concluindo o julgamento de recursos especiais repetitivos (REsps nºs 1.361.182/RS e 1.360.969/RS), firmou a tese de que... a pretensão condenatória... prescreve em... 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa”
“PLANO INDIVIDUAL DE SAÚDE.”
Observações
Embora o STJ aplique o prazo trienal via repetitivo, a decisão recorrida (que determinou restituição apenas desde a citação) foi mantida para não prejudicar a operadora (reformatio in pejus), uma vez que o prazo trienal seria mais gravoso a ela do que a restituição a partir da citação.