AgInt no REsp 1.600.188
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão versa sobre a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98).
Partes do Processo
GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de ex-funcionário aposentado e alteração do modelo de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que negou seguimento ao recurso especial, buscando afastar a alteração do modelo de custeio e alegando cerceamento de defesa.
- Teses do Recorrente
- Violação do direito à manutenção das condições de custeio originais e ocorrência de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei n° 9.656/98, Artigo 285-A do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Reexame de contexto fático e probatório dos autos.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula n° 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a regime de custeio; aposentado deve assumir pagamento integral, permitindo-se variação conforme alterações no plano paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ e conformidade com a jurisprudência da Corte sobre inexistência de direito adquirido a modelo de custeio.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.600.188 - SP (2016/0114337-8)”
“EMENTA ... PLANO DE SAÚDE. EX-FUNCIONÁRIOS E APOSENTADOS. MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO. ALTERAÇÃO DO MODELO DE CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.”
“TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.”
“a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça faz a distinção entre o direito à manutenção das condições de cobertura assistencial e a inexistência de direito ao mesmo regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho.”
Observações
O acórdão analisa um Agravo Interno contra decisão monocrática que havia negado seguimento ao Recurso Especial do beneficiário. O STJ manteve o entendimento de que não há direito adquirido ao regime de custeio anterior.