AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.415 - SP (2016/0088178-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de medicamento por operadora de saúde e pedido de indenização por danos morais.
Partes do Processo
GERALDO SERGIO DE MELLO GRANATA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- medicamento
- Subtema
- Recusa de fornecimento e custeio de medicação de alto custo.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- null
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão quanto ao dano moral e à distribuição dos ônus sucumbenciais.
- Teses do Recorrente
- O dano moral no caso de recusa de medicação para moléstia grave é 'in re ipsa'. Defende também a sucumbência mínima.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Rever a conclusão sobre dano moral e sucumbência exige reexame de fatos e provas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso quanto ao dano moral e sucumbência.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 919.156/SPAgRg no REsp 1.535.531/SPREsp 1.444.774/PEAgRg no REsp 1.189.662/SPAgInt no AREsp 1.033.527/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Súmula 7/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para ambos os pedidos (dano moral e sucumbência).
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.415 - SP (2016/0088178-5)”
“EMENTA ... PLANO DE SAÚDE. RECUSA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.”
“o que se extrai dos autos é que a ré não autorizou o custeio da medicação indicada ao seu tratamento por acreditar que o contrato entabulado permitira sua conduta.”
“De fato, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso obstado exigiria, por parte deste Tribunal Superior, o reexame de matéria fática, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, consoante entendimento da Súmula nº 7/STJ.”
“decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia aplicado a Súmula 7 para negar seguimento ao REsp. A discussão central foi sobre se a negativa de medicamento gera dano moral 'in re ipsa' ou se depende de prova de abalo à personalidade, o que foi considerado matéria fática.