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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.415 - SP (2016/0088178-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVATerceira Turma08/08/2017nao_informado - SP

Classificação: O acórdão trata de negativa de cobertura de medicamento por operadora de saúde e pedido de indenização por danos morais.

Partes do Processo

GERALDO SERGIO DE MELLO GRANATA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JORGE FERNANDES LAHAMOAB/SP 081412
ANTÔNIO CARLOS ALVES PEREIRAOAB/SP 111205
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
medicamento
Subtema
Recusa de fornecimento e custeio de medicação de alto custo.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
null

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a decisão quanto ao dano moral e à distribuição dos ônus sucumbenciais.
Teses do Recorrente
O dano moral no caso de recusa de medicação para moléstia grave é 'in re ipsa'. Defende também a sucumbência mínima.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Rever a conclusão sobre dano moral e sucumbência exige reexame de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso quanto ao dano moral e sucumbência.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 919.156/SPAgRg no REsp 1.535.531/SPREsp 1.444.774/PEAgRg no REsp 1.189.662/SPAgInt no AREsp 1.033.527/SP
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 7/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para ambos os pedidos (dano moral e sucumbência).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.415 - SP (2016/0088178-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

EMENTA ... PLANO DE SAÚDE. RECUSA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

plano.negativa_administrativa_mencionadaPag. 3

o que se extrai dos autos é que a ré não autorizou o custeio da medicação indicada ao seu tratamento por acreditar que o contrato entabulado permitira sua conduta.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

De fato, a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso obstado exigiria, por parte deste Tribunal Superior, o reexame de matéria fática, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, consoante entendimento da Súmula nº 7/STJ.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia aplicado a Súmula 7 para negar seguimento ao REsp. A discussão central foi sobre se a negativa de medicamento gera dano moral 'in re ipsa' ou se depende de prova de abalo à personalidade, o que foi considerado matéria fática.

Arquivo: AIRESP-1595415-2017-08-25