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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.588.875 - SP (2016/0057889-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma26/08/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravanteoperadora
JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO FILHO
agravadobeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou a manutenção do aposentado em plano paradigma da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que seria lícita a alteração do modelo de custeio e a criação de plano específico para inativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 CPC/73 (art. 1022 CPC/15), art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- OUTRO: Incidência da Súmula 568/STJ mencionada na decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É indevida a diferenciação de apólices entre ativos e inativos. O aposentado tem direito a manter o plano nas mesmas condições, assumindo o valor integral (parte do empregado + cota patronal).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 894.701/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Alinhamento com a jurisprudência do STJ que veda a criação de planos exclusivos para inativos com condições desvantajosas.
Evidências
documento.processo_stjPag. 1
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1588875 - SP (2016/0057889-9)”
objeto_da_acao.tema_macroPag. 1
“PLANOS DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO. ARTS. 30 E 31 DA LEI 9656/98.”
merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8
“se alinhou ao entendimento pacificado desta Corte Superior de Justiça, no sentido de ser indevida a diferenciação de apólices entre ativos e inativos.”
resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9
“NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no recurso especial.”
Observações
O recurso original (REsp) foi decidido monocraticamente com base na Súmula 568/STJ, o que motivou o Agravo Interno ora analisado.
Arquivo: AIRESP-1588875-2019-08-28