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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.588.875 - SP (2016/0057889-9)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA NANCY ANDRIGHITerceira Turma26/08/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSÉ CARDOSO DE ARAÚJO FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou a manutenção do aposentado em plano paradigma da ativa.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que seria lícita a alteração do modelo de custeio e a criação de plano específico para inativos.
Dispositivos Invocados
art. 535 CPC/73 (art. 1022 CPC/15), art. 30 da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
OUTRO: Incidência da Súmula 568/STJ mencionada na decisão agravada.
Sumulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É indevida a diferenciação de apólices entre ativos e inativos. O aposentado tem direito a manter o plano nas mesmas condições, assumindo o valor integral (parte do empregado + cota patronal).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 894.701/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Alinhamento com a jurisprudência do STJ que veda a criação de planos exclusivos para inativos com condições desvantajosas.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1588875 - SP (2016/0057889-9)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANOS DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO. ARTS. 30 E 31 DA LEI 9656/98.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 8

se alinhou ao entendimento pacificado desta Corte Superior de Justiça, no sentido de ser indevida a diferenciação de apólices entre ativos e inativos.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 9

NEGO PROVIMENTO ao agravo interno no recurso especial.

Observações

O recurso original (REsp) foi decidido monocraticamente com base na Súmula 568/STJ, o que motivou o Agravo Interno ora analisado.

Arquivo: AIRESP-1588875-2019-08-28