AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.580.624 - SP (2016/0033109-2)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária (idoso) e a base de cálculo de honorários advocatícios decorrentes da condenação.
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO FRANCISCO DE PAULA
HELOISA HELENA CROSTA FRANCISCO DE PAULA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso) e honorários advocatícios
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Alterar o critério de fixação de honorários advocatícios de equidade para percentual sobre a condenação.
- Teses do Recorrente
- Alega que o conteúdo da sentença é condenatório, devendo a verba honorária seguir o § 3º do art. 20 do CPC/1973.
- Dispositivos Invocados
- art. 20 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_83_STJ: O Tribunal de origem julgou em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, incidindo o art. 20, § 4º, do CPC/1973.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp 1484162/PRAgRg no AREsp 94.186/PRREsp 761.114/RS
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Sentença ilíquida que depende de liquidação não possui conteúdo econômico imediato para fins do art. 20, § 3º do CPC/73.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.580.624 - SP (2016/0033109-2)”
“A condenação em valores a serem fixados em liquidação de sentença não revela conteúdo econômico imediato, devendo, nesses casos, a verba honorária ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973.”
“Reajuste por ingresso em faixa etária diferenciada é vedado pelo artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98”
“circunstância que atrai a incidência do enunciado nº 83 da Súmula do STJ, aplicável por ambas as alíneas.”
Observações
Apesar de o mérito original tratar de reajuste de plano de saúde, o recurso no STJ restringiu-se à discussão processual sobre honorários advocatícios (CPC/1973).