AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.814 - SP (2015/0264725-0)
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer relativa à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após desligamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PAULO CESAR DE ABREU
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- manutenção de ex-empregado em plano coletivo (art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a manutenção do ex-empregado ou revisar os critérios de custeio/pagamento integral.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a manutenção com pagamento igual ao atribuído à cota parte provoca enriquecimento sem causa e afronta o art. 31 da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada contradição por não apontar dispositivo violado.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para rever o cálculo da contribuição.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A manutenção de ex-empregado exige que este assuma o pagamento integral da contribuição, em paridade com o que a ex-empregadora custeava.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 674.778/SPAgInt no REsp 1591516/SPREsp 1.585.584/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares e conformidade com a jurisprudência dominante sobre custeio de plano por ex-empregado.
- Honorários Recursais
- negou provimento ao agravo, com majoração de honorários
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.814 - SP (2015/0264725-0)”
“visando sua manutenção do plano de saúde coletivo por ela oferecido, após o seu desligamento da empregadora.”
“aplicando a Súmula 284/STF quanto à alegada contradição, e a Súmula 83/STJ quanto à possibilidade de manutenção do agravado”
“acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia aplicado as Súmulas 284/STF e 83/STJ.
