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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.814 - SP (2015/0264725-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministra Nancy AndrighiTerceira Turma27/02/2018Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de obrigação de fazer relativa à manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após desligamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PAULO CESAR DE ABREU

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
MAURO CARAMICOOAB/SP 111110
ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIROOAB/SP 200557

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
manutenção de ex-empregado em plano coletivo (art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a manutenção do ex-empregado ou revisar os critérios de custeio/pagamento integral.
Teses do Recorrente
Sustenta que a manutenção com pagamento igual ao atribuído à cota parte provoca enriquecimento sem causa e afronta o art. 31 da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à alegada contradição por não apontar dispositivo violado.
SUMULA_83_STJ: O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame de fatos e provas para rever o cálculo da contribuição.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção de ex-empregado exige que este assuma o pagamento integral da contribuição, em paridade com o que a ex-empregadora custeava.
Precedentes Citados
AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 674.778/SPAgInt no REsp 1591516/SPREsp 1.585.584/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares e conformidade com a jurisprudência dominante sobre custeio de plano por ex-empregado.
Honorários Recursais
negou provimento ao agravo, com majoração de honorários

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.562.814 - SP (2015/0264725-0)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 2

visando sua manutenção do plano de saúde coletivo por ela oferecido, após o seu desligamento da empregadora.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

aplicando a Súmula 284/STF quanto à alegada contradição, e a Súmula 83/STJ quanto à possibilidade de manutenção do agravado

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça... por unanimidade, negar provimento ao agravo

Observações

O acórdão confirma a decisão monocrática anterior que já havia aplicado as Súmulas 284/STF e 83/STJ.

Arquivo: AIRESP-1562814-2018-03-06