Voltar para lista

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.561.106 - RJ (2015/0145005-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma07/10/2019Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Classificação: O processo versa sobre a obrigação de reembolso de despesas médico-hospitalares e cirúrgicas por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

CARLOS AUGUSTO ARRAES DE ALENCAR - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

SIMONE KAMENETZOAB/RJ 063780
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
Reembolso de despesas médico-hospitalares (cirurgia cervical e oncologia) no exterior e rede não credenciada.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão monocrática que limitou o reembolso às tabelas do contrato.
Teses do Recorrente
Afirmação de que o reembolso deve ser integral dada a cobertura internacional e inexistência de médicos aptos no Brasil, além da obrigatoriedade em emergências.
Dispositivos Invocados
Art. 236 CPC/73, Art. 245 CPC/73, Art. 247 CPC/73, Art. 249 CPC/73, Art. 757 Código Civil, Art. 12 Lei 9.656/98, Art. 186 Código Civil, Art. 187 Código Civil, Art. 927 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_5_STJ: Alegada pela parte recorrente contra a decisão monocrática.
SUMULA_7_STJ: Alegada pela parte recorrente contra a decisão monocrática.
Sumulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a cláusula que limita o valor do reembolso das despesas custeadas pelo beneficiário à tabela da operadora, mesmo em casos de urgência, emergência ou inexistência de rede credenciada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1338267/DFAgInt no REsp 1761895/SPAgInt no AREsp 1222566/CE
Temas/Precedentes Qualificados
Súmula 568/STJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ autoriza a limitação do reembolso aos valores previstos no contrato (tabela da operadora).

Evidências

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

é lícita a cláusula que limita o valor do reembolso das despesas custeadas diretamente pelo beneficiário à tabela da prestadora de assistência à saúde, mesmo nos casos de urgência/emergência, inexistência de serviço credenciado ou recusa indevida de cobertura.

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 5

condenando a 2ª APELANTE ao pagamento do valor de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente desde a presente data

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso

Observações

O acórdão analisa um Agravo Interno interposto pelo espólio contra decisão monocrática que havia dado parcial provimento ao REsp da seguradora para limitar o reembolso. O STJ manteve a limitação ao valor do contrato, mantendo a procedência dos danos morais fixada na origem.

Arquivo: AIRESP-1561106-2019-10-11