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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)

Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma18/10/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

NAZARETH MATTIELLO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMAOAB/SP 131058

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado/demitido
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que permitiu a manutenção do ex-funcionário no plano coletivo nas mesmas condições da ativa.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 884 do Código Civil (enriquecimento ilícito) e dissídio jurisprudencial sobre a manutenção de plano de saúde para aposentados.
Dispositivos Invocados
Art. 884 do Código Civil, Art. 541 do CPC, Art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 884 do Código Civil.
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Mera transcrição de ementas sem demonstração da divergência.
Sumulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Assegura-se ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SPAgInt no AREsp 822.147/SPAgInt no Ag 1378294/SPREsp 1594346/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A aplicação do óbice da Súmula 284/STF e a reafirmação de que o ex-empregado tem direito à manutenção das condições de ativa se assumir o custo integral.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA. POSSIBILIDADE.

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

Incide do Enunciado n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a insurgência.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

3. Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Observações

O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O mérito discutido refere-se ao direito de permanência no plano após demissão/aposentadoria (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Arquivo: AIRESP-1558684-2016-10-27