AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NAZARETH MATTIELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado/demitido
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que permitiu a manutenção do ex-funcionário no plano coletivo nas mesmas condições da ativa.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 884 do Código Civil (enriquecimento ilícito) e dissídio jurisprudencial sobre a manutenção de plano de saúde para aposentados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 884 do Código Civil, Art. 541 do CPC, Art. 255 do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 884 do Código Civil.FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Mera transcrição de ementas sem demonstração da divergência.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Assegura-se ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.
- Precedentes Citados
- REsp n. 531.370/SPAgInt no AREsp 822.147/SPAgInt no Ag 1378294/SPREsp 1594346/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A aplicação do óbice da Súmula 284/STF e a reafirmação de que o ex-empregado tem direito à manutenção das condições de ativa se assumir o custo integral.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.684 - SP (2015/0254013-1)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA. POSSIBILIDADE.”
“Incide do Enunciado n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a insurgência.”
“3. Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta.”
“5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.”
Observações
O acórdão é um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. O mérito discutido refere-se ao direito de permanência no plano após demissão/aposentadoria (Art. 31 da Lei 9.656/98).