AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.460 - SP (2015/0244217-9)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, conforme arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Partes do Processo
BELARDINO FERREIRA DE CARVALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para manter as mesmas regras de custeio vigentes à época da atividade profissional.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito a continuar no plano obedecendo às mesmas regras vigentes na época da atividade profissional.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial, mas o valor do custeio pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos), em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1585584/SPREsp 531.370/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPAgInt no AREsp 826.000/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ autoriza mudanças nos valores de contribuição do plano de aposentado em paridade com os benefícios conferidos aos atuais empregados ativos.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.460 - SP (2015/0244217-9)”
“É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção do benefício”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.”
“acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno”
“Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear”
Observações
O acórdão principal refere-se ao julgamento de um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. Os precedentes citados mencionam Súmulas 5 e 7, mas o desfecho do caso específico foi fundamentado na Súmula 83/STJ pela convergência com a jurisprudência dominante sobre o tema de manutenção de aposentado.