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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.460 - SP (2015/0244217-9)

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MARCO BUZZIQuarta Turma27/06/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, conforme arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Partes do Processo

BELARDINO FERREIRA DE CARVALHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para manter as mesmas regras de custeio vigentes à época da atividade profissional.
Teses do Recorrente
Sustenta que o aposentado que contribuiu por mais de 10 anos tem direito a continuar no plano obedecendo às mesmas regras vigentes na época da atividade profissional.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Sumulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial, mas o valor do custeio pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos), em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1585584/SPREsp 531.370/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPAgInt no AREsp 826.000/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ autoriza mudanças nos valores de contribuição do plano de aposentado em paridade com os benefícios conferidos aos atuais empregados ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.460 - SP (2015/0244217-9)

Tema da AçãoPág. 1

É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção do benefício

Sumulas AplicadasPág. 6

Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.

Resultado do RecursoPág. 1

acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

Tese AplicadaPág. 5

Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear

Observações

O acórdão principal refere-se ao julgamento de um Agravo Interno que manteve decisão monocrática anterior. Os precedentes citados mencionam Súmulas 5 e 7, mas o desfecho do caso específico foi fundamentado na Súmula 83/STJ pela convergência com a jurisprudência dominante sobre o tema de manutenção de aposentado.

Arquivo: AIRESP-1558460-2017-08-01