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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.879 - SP (2015/0082864-7)

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIROTerceira Turma23/08/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicado.

Partes do Processo

JORGE CESAR PEREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/nao_informado nao_informado
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/nao_informado nao_informado
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/nao_informado nao_informado
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/nao_informado nao_informado
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/nao_informado nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9656/98) e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que impedia a cobrança do prêmio do novo contrato e a migração do inativo para o modelo de custeio atualizado.
Teses do Recorrente
Incabível a continuidade do ex-empregado sem o pagamento do prêmio do novo contrato que prevê divisão por faixa etária, sob pena de enriquecimento ilícito e risco ao equilíbrio do sistema (exceção da ruína).
Dispositivos Invocados
Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexiste direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. A operadora e o estipulante podem redesenhar o sistema para evitar o colapso (exceção da ruína), desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Motivo Determinante
A decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da operadora foi mantida por estar em conformidade com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.879 - SP (2015/0082864-7)

Tipo de PlanoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. BENEFICIÁRIO APOSENTADO.

Tese AplicadaPág. 1

esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

AstreintesPág. 10

estipulando multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de não ser o autor mantido no plano.

Resultado do RecursoPág. 5

Agravo interno não provido.

Observações

O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de provimento ao Recurso Especial da operadora. A vitória final é da operadora, pois os pedidos iniciais do beneficiário foram julgados improcedentes no STJ.

Arquivo: AIRESP-1528879-2016-08-31