AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.879 - SP (2015/0082864-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de controvérsia sobre a manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicado.
Partes do Processo
JORGE CESAR PEREIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9656/98) e alteração do modelo de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que impedia a cobrança do prêmio do novo contrato e a migração do inativo para o modelo de custeio atualizado.
- Teses do Recorrente
- Incabível a continuidade do ex-empregado sem o pagamento do prêmio do novo contrato que prevê divisão por faixa etária, sob pena de enriquecimento ilícito e risco ao equilíbrio do sistema (exceção da ruína).
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexiste direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. A operadora e o estipulante podem redesenhar o sistema para evitar o colapso (exceção da ruína), desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DFREsp 531.370/SPREsp 1.573.071/SPREsp 1.582.937/SPREsp 1.560.565/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da operadora foi mantida por estar em conformidade com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.528.879 - SP (2015/0082864-7)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. BENEFICIÁRIO APOSENTADO.”
“esta Corte reafirmou seu entendimento de que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“estipulando multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de não ser o autor mantido no plano.”
“Agravo interno não provido.”
Observações
O documento refere-se ao julgamento de um Agravo Interno que manteve a decisão monocrática de provimento ao Recurso Especial da operadora. A vitória final é da operadora, pois os pedidos iniciais do beneficiário foram julgados improcedentes no STJ.