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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.219 - SP (2014/0305119-8)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma01/12/2016Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata de pedido de reembolso de cirurgia robótica e indenização por danos morais contra seguradora de saúde.

Partes do Processo

PAULO ROSAS DE SOVERAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
FÁBIO RIVELLIOAB/SP 297608

Objeto da Ação

Tema Macro
cobertura_procedimento_tratamento
Subtema
Cirurgia robótica para extração de adenocarcinoma de próstata
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que o dano moral é in re ipsa e decorre da falta de presteza e negativa de cobertura às vésperas da cirurgia.
Dispositivos Invocados
Artigos 186 e 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Revisão da existência de dano moral demandaria revolvimento de fatos e provas.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A incidência da Súmula 7 impede a análise do mérito recursal quanto à configuração do dano moral.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ para manter a improcedência dos danos morais.

Evidências

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

CIRURGIA ROBÓTICA PARA EXTRAÇÃO DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA.

admissibilidade.obices[0]Pag. 3

Tenho por acertado o reconhecimento da incidência do óbice do enunciado 7/STJ.

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 3

A Corte de origem, valorando as provas constantes dos autos, concluiu no sentido de que não há dano moral indenizável pela recusa de cobertura do procedimento cirúrgico robótico pois custeado pelo autor, não se tendo feito periclitar a sua vida

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.

Observações

O pedido principal de reembolso foi julgado procedente na origem e não foi objeto de recurso pela operadora, tornando-se incontroverso; o recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre danos morais.

Arquivo: AIRESP-1503219-2016-12-12