AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.503.219 - SP (2014/0305119-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de pedido de reembolso de cirurgia robótica e indenização por danos morais contra seguradora de saúde.
Partes do Processo
PAULO ROSAS DE SOVERAL
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cobertura_procedimento_tratamento
- Subtema
- Cirurgia robótica para extração de adenocarcinoma de próstata
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Alega que o dano moral é in re ipsa e decorre da falta de presteza e negativa de cobertura às vésperas da cirurgia.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 186 e 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Revisão da existência de dano moral demandaria revolvimento de fatos e provas.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A incidência da Súmula 7 impede a análise do mérito recursal quanto à configuração do dano moral.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ para manter a improcedência dos danos morais.
Evidências
“CIRURGIA ROBÓTICA PARA EXTRAÇÃO DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA.”
“Tenho por acertado o reconhecimento da incidência do óbice do enunciado 7/STJ.”
“A Corte de origem, valorando as provas constantes dos autos, concluiu no sentido de que não há dano moral indenizável pela recusa de cobertura do procedimento cirúrgico robótico pois custeado pelo autor, não se tendo feito periclitar a sua vida”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.”
Observações
O pedido principal de reembolso foi julgado procedente na origem e não foi objeto de recurso pela operadora, tornando-se incontroverso; o recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre danos morais.