AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.471.621 - SP (2014/0189829-5)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão sem justa causa e a aplicação do instituto da supressio.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
MANUEL ROBERTO CABRAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- cancelamento_rescisao_manutencao
- Subtema
- Manutenção no plano de saúde após demissão sem justa causa
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp do autor para afastar a supressio.
- Teses do Recorrente
- Alega que o agravado perdeu o direito de exigir manutenção no plano por supressio, devido ao longo período sem exercício do direito (2004 a 2009).
- Dispositivos Invocados
- Art. 187 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante como impedimento para alterar a conclusão do tribunal de origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A supressio não se configura pelo simples exercício do direito de ação dentro do prazo prescricional. O ajuizamento de ação não é conduta desleal.
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de abuso de direito ou deslealdade no ajuizamento da ação antes do prazo prescricional de dez anos.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.471.621 - SP (2014/0189829-5)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES.”
“SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE AÇÃO.”
“3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.”
“EMENTA ... DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.”
“O Tribunal de origem, entendendo que... o autor não exercitou o seu direito de 'manutenção'... este teria criado uma justa expectativa na ré no sentido de não demandá-la judicialmente.”
Observações
O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia dado provimento ao Recurso Especial do beneficiário contra decisão desfavorável do TJSP.