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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.471.621 - SP (2014/0189829-5)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma09/11/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após demissão sem justa causa e a aplicação do instituto da supressio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MANUEL ROBERTO CABRAL

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RAUL RIBEIRO ALVES NETOOAB/RJ 117872
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
RENATO GUGLIANO HERANIOAB/SP 156515
LUCIANA NAVARROOAB/SP 179411

Objeto da Ação

Tema Macro
cancelamento_rescisao_manutencao
Subtema
Manutenção no plano de saúde após demissão sem justa causa
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão monocrática que deu provimento ao REsp do autor para afastar a supressio.
Teses do Recorrente
Alega que o agravado perdeu o direito de exigir manutenção no plano por supressio, devido ao longo período sem exercício do direito (2004 a 2009).
Dispositivos Invocados
Art. 187 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Alegada pela agravante como impedimento para alterar a conclusão do tribunal de origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A supressio não se configura pelo simples exercício do direito de ação dentro do prazo prescricional. O ajuizamento de ação não é conduta desleal.

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inexistência de abuso de direito ou deslealdade no ajuizamento da ação antes do prazo prescricional de dez anos.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.471.621 - SP (2014/0189829-5)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES.

merito_stj.tese_aplicada_resumoPag. 1

SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE AÇÃO.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

plano.cdc_mencionadoPag. 1

EMENTA ... DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.

origem.resultado_segundo_grauPag. 5

O Tribunal de origem, entendendo que... o autor não exercitou o seu direito de 'manutenção'... este teria criado uma justa expectativa na ré no sentido de não demandá-la judicialmente.

Observações

O acórdão confirma decisão monocrática anterior que já havia dado provimento ao Recurso Especial do beneficiário contra decisão desfavorável do TJSP.

Arquivo: AIRESP-1471621-2017-11-23