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REsp 1.434.297

Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOTerceira Turma07/03/2017TJSP - SP

Classificação: O acórdão trata de contrato de seguro saúde e a negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care/fisioterapia).

Partes do Processo

GILDA IRENE PENNA FERRAZ

agravantebeneficiario

JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHOOAB/SP 106352
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
home_care
Subtema
Fisioterapia traumato-ortopédica e respiratória domiciliar para idosa pós-cirurgia de fêmur.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
A parte agravante sustenta que o valor de R$ 5.000,00 é insuficiente frente ao abalo moral sofrido pela negativa de home care.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_7_STJ: Mencionado no histórico do processo quanto ao agravo da seguradora.
Sumulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula nº 469/STJ (citada em precedente transcrito)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura de serviço de home care, quando expressamente recomendado pelo médico, gera danos morais indenizáveis. O valor de R$ 5.000,00 foi mantido pois a paciente necessitava apenas de fisioterapia, não de assistência médica domiciliar complexa.
Precedentes Citados
REsp 1.537.301/RJAgInt no AREsp 881.278/RJ

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Manutenção do valor da indenização por danos morais fixado na decisão monocrática.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.297 - SP (2014/0026091-6)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

Ocorrência de abalo moral indenizável na hipótese de recusa de prestação de serviço de ‘home care’, quando indispensável para o tratamento do paciente

objeto_da_acao.subtemaPag. 1

fisioterapia traumato-ortopédica e respiratória em domicílio

objeto_da_acao.dano_moral.valor_reaisPag. 7

o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra suficiente para compensar o dano moral sofrido.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 7

voto no sentido de negar provimento ao agravo interno.

Observações

O acórdão refere-se a um Agravo Interno em que os consumidores buscavam aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil, pedido este que foi negado pela Turma.

Arquivo: AIRESP-1434297-2017-03-20