Voltar para lista

REsp 1.381.444

Plano de SaúdeNegado

AgInt no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃESQuarta Turma19/10/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP

Classificação: O acórdão discute o reembolso de despesas médicas em hospital descredenciado por operadora de plano de saúde.

Partes do Processo

JOSÉ ROBERTO COTAIT

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LÍGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
PAULO MICHALUARTOAB/SP 170089
RICARDO SEICHI TAKAISHIOAB/SP 244361
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240

Objeto da Ação

Tema Macro
rede_credenciada_ou_reembolso
Subtema
reembolso integral de tratamento em hospital descredenciado
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por óbices sumulares.
Teses do Recorrente
Sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, alegando ter rebatido especificamente os fundamentos do aresto recorrido.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_283_STF: Deficiência na impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido.
SUMULA_284_STF_ANALOGIA: Deficiência na fundamentação do recurso que não permite a compreensão da controvérsia.
Sumulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A manutenção da decisão agravada se impõe pois o recorrente não impugnou o fundamento de que o descredenciamento ocorreu há nove anos, o que atrai óbices processuais.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 293.137/MS

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação de fundamentos do acórdão recorrido).

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.444 - SP (2013/0128764-2)

objeto_da_acao.tema_macroPag. 1

OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL DESCREDENCIADO HÁ NOVE ANOS.

admissibilidade.obicesPag. 1

A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno

origem.fundamentos_citados_resumoPag. 3

não é razoável que passados nove anos do descredenciamento, não tivesse o segurado tomado conhecimento disso e, se mesmo sem este nosocômio no quadro de credenciados, optou por se manter no seguro, somente pode requerer o reembolso parcial

Observações

Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial devido a óbices processuais relativos à falta de impugnação de fundamento central da decisão de origem (ciência do descredenciamento do Hospital Sírio Libanês).

Arquivo: AIRESP-1381444-2017-10-25