REsp 1.261.853
Plano de SaúdeNegadoAgInt no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O acórdão trata de ação de indenização por danos morais decorrentes de suposta má prestação de serviço de saúde (erro médico/imperícia), envolvendo operadora de plano de saúde e hospital credenciado.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
CLAUDINEI VIEIRA DA SILVA
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ S/A - UNIDADE ITAIM
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Indenização por dano moral em virtude de imperícia na aplicação de injeção.
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação ao art. 535 do CPC/1973 devido à falta de pronunciamento sobre a inversão do ônus da prova no Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, II, do CPC/1973, Art. 6, VIII, do CDC, Art. 14, § 3º, I e II, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Caracterizada a omissão relevante quanto à inversão do ônus da prova, deve-se anular o acórdão dos embargos de declaração para novo julgamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.145.728/MG
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão que anulou o acórdão dos embargos de declaração do Tribunal de origem por violação ao art. 535 do CPC/1973.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.853 - SP (2011/0102656-3)”
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPERÍCIA NA APLICAÇÃO DE INJEÇÃO.”
“VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.”
“caracterizada a omissão relevante, com efetiva violação do art. 535, II, do CPC/1973, deve ser anulado o acórdão proferido nos embargos de declaração opostos pela recorrente”
Observações
O acórdão analisado é um Agravo Interno interposto pela Sul América contra decisão monocrática que deu provimento ao REsp do consumidor. O STJ manteve a anulação do acórdão de origem para que o Tribunal local se manifeste sobre a inversão do ônus da prova.