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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.029 - DF (2016/0283884-0)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Especial

Ministro Raul AraújoQuarta Turma18/06/2019TJDFT - DF

Classificação: O acórdão trata de ação de reparação de danos materiais e morais contra operadora de plano de saúde (Sul América) e discute tempestividade recursal.

Partes do Processo

EDSON CARVALHO

agravante/recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravada/agravanteoperadora

Advogados

JÔNATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIRÊDOOAB/DF 031594
LEONARDO DE ARAUJO LIMAOAB/DF 031818
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/GO 055639A

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Reparação de danos materiais e morais
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão que negou provimento ao recurso especial por óbices processuais, buscando o reconhecimento da tempestividade da apelação e dos embargos.
Teses do Recorrente
Sustenta ter apresentado cotejo analítico detalhado e que houve prequestionamento implícito sobre a tempestividade recursal via fax-símile.
Dispositivos Invocados
Arts. 1.029, § 1º do CPC/2015, Art. 255, § 1º do RISTJ, Arts. 1º e 2º da Lei 9.800/99

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de cotejo analítico e falta de similitude fática para demonstração de divergência jurisprudencial.
AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos dispositivos da Lei 9.800/99.
Sumulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito devido ao não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.057.681/MGAgRg no AREsp 426.244/RSAgInt no AREsp 989.569/SP

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Inobservância de requisitos formais para demonstração de dissídio jurisprudencial e falta de prequestionamento das normas federais invocadas.

Evidências

validacao.is_plano_saudePag. 1

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.029 - DF (2016/0283884-0)

admissibilidade.obicesPag. 1

AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 1

decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Observações

O caso trata primordialmente de questões processuais (tempestividade e protocolo via fac-símile) surgidas em uma ação de indenização contra plano de saúde. A discussão de mérito sobre a reparação de danos não foi alcançada pelo STJ.

Arquivo: AIRESP-1007029-2019-06-28