AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.029 - DF (2016/0283884-0)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O acórdão trata de ação de reparação de danos materiais e morais contra operadora de plano de saúde (Sul América) e discute tempestividade recursal.
Partes do Processo
EDSON CARVALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Reparação de danos materiais e morais
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão que negou provimento ao recurso especial por óbices processuais, buscando o reconhecimento da tempestividade da apelação e dos embargos.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ter apresentado cotejo analítico detalhado e que houve prequestionamento implícito sobre a tempestividade recursal via fax-símile.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 1.029, § 1º do CPC/2015, Art. 255, § 1º do RISTJ, Arts. 1º e 2º da Lei 9.800/99
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- FALTA_COTEJO_ANALITICO_DISSIDIO: Ausência de cotejo analítico e falta de similitude fática para demonstração de divergência jurisprudencial.AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF quanto aos dispositivos da Lei 9.800/99.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito devido ao não preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.057.681/MGAgRg no AREsp 426.244/RSAgInt no AREsp 989.569/SP
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inobservância de requisitos formais para demonstração de dissídio jurisprudencial e falta de prequestionamento das normas federais invocadas.
Evidências
“AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.”
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.007.029 - DF (2016/0283884-0)”
“AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.”
“decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.”
Observações
O caso trata primordialmente de questões processuais (tempestividade e protocolo via fac-símile) surgidas em uma ação de indenização contra plano de saúde. A discussão de mérito sobre a reparação de danos não foi alcançada pelo STJ.