AgInt no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1794629 - SP (2019/0027170-6)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno no Recurso Extraordinário no Recurso Especial
Classificação: O processo trata de agravo interno derivado de recurso extraordinário em ação contra operadora de saúde (Sul América), classificada como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.
Partes do Processo
LILIAN FERNANDA DA SILVA BAROLI
FLAVIO LEOPOLDO BAROLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Admissibilidade de Recurso Extraordinário e Repercussão Geral
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
- Teses do Recorrente
- Os agravantes alegam a existência de repercussão geral e violação a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e planejamento familiar.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º, inciso III da CF, Art. 226, §7º da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: A interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade de RE baseada no art. 1.030, inciso V do CPC configura erro grosseiro.OUTRO: Aplicação da Súmula 279/STF mencionada na decisão agravada.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 279/STFSúmula 636/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A Corte Especial reafirmou que a violação a princípios constitucionais em relações contratuais tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 890/STF).
- Precedentes Citados
- ARE 950.787 RGRE 584.608RE 598.365-RGAgInt no RE nos EDcl no REsp 1612818/PR
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 890/STFTema 181/STF
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- A interposição de agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do CPC constitui erro grosseiro, além de a matéria ser infraconstitucional conforme Tema 890/STF.
Evidências
“AgInt no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1794629 - SP (2019/0027170-6)”
“A alegada violação aos princípios da dignidade da pessoa humana... quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 890/STF).”
“Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, não cabe agravo interno, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal... Há, na espécie, erro grosseiro”
“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu conhecer parcialmente o recurso, mas lhe negou provimento”
Observações
O acórdão foca na admissibilidade processual do recurso extraordinário, não detalhando o procedimento médico específico, apenas citando tratar-se de 'Planos de Saúde' e 'relação contratual'.