Voltar para lista

AgInt no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1794629 - SP (2019/0027170-6)

Plano de SaúdeNegado

Agravo Interno no Recurso Extraordinário no Recurso Especial

MINISTRO JORGE MUSSICorte Especial27/10/2020Tribunal de Justiça de São Paulo - SP

Classificação: O processo trata de agravo interno derivado de recurso extraordinário em ação contra operadora de saúde (Sul América), classificada como Direito do Consumidor - Planos de Saúde.

Partes do Processo

LILIAN FERNANDA DA SILVA BAROLI

agravantebeneficiario

FLAVIO LEOPOLDO BAROLI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802
BRUNO DI MARINOOAB/RJ 093384
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Admissibilidade de Recurso Extraordinário e Repercussão Geral
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Teses do Recorrente
Os agravantes alegam a existência de repercussão geral e violação a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e planejamento familiar.
Dispositivos Invocados
Art. 1º, inciso III da CF, Art. 226, §7º da CF

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
DEFICIENCIA_FUNDAMENTACAO: A interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade de RE baseada no art. 1.030, inciso V do CPC configura erro grosseiro.
OUTRO: Aplicação da Súmula 279/STF mencionada na decisão agravada.
Sumulas Aplicadas
Súmula 279/STFSúmula 636/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A Corte Especial reafirmou que a violação a princípios constitucionais em relações contratuais tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 890/STF).
Precedentes Citados
ARE 950.787 RGRE 584.608RE 598.365-RGAgInt no RE nos EDcl no REsp 1612818/PR
Temas/Precedentes Qualificados
Tema 890/STFTema 181/STF

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
A interposição de agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do CPC constitui erro grosseiro, além de a matéria ser infraconstitucional conforme Tema 890/STF.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 1794629 - SP (2019/0027170-6)

merito_stj.precedentes_qualificados[0]Pag. 1

A alegada violação aos princípios da dignidade da pessoa humana... quando decorrente de relação contratual, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 890/STF).

admissibilidade.obices[0]Pag. 6

Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, não cabe agravo interno, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal... Há, na espécie, erro grosseiro

resultado_e_consequencias.resultado_recurso_atualPag. 10

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu conhecer parcialmente o recurso, mas lhe negou provimento

Observações

O acórdão foca na admissibilidade processual do recurso extraordinário, não detalhando o procedimento médico específico, apenas citando tratar-se de 'Planos de Saúde' e 'relação contratual'.

Arquivo: AIRERESP-1794629-2020-11-12