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AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 42176 - SP (2021/0258720-1)

Plano de SaúdeNão Conhecido

Agravo Interno na Reclamação

MINISTRO MOURA RIBEIROSegunda Seção09/03/2022TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de multa cominatória em fase de cumprimento de sentença de ação declaratória relacionada a plano de saúde.

Partes do Processo

JOSE WALTENIR DE CASTRO

AGRAVANTEbeneficiario

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AMARAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECLAMADOneutro

Advogados

RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
outro
Subtema
Redução de multa cominatória (astreintes) em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão monocrática que julgou improcedente reclamação constitucional, buscando afastar a redução de astreintes.
Teses do Recorrente
Cerceamento de defesa por julgamento monocrático; a reclamação não foi utilizada como sucedâneo recursal e impossibilidade de redução da multa cominatória.
Dispositivos Invocados
Art. 1.021, § 1º, do NCPC, Art. 932 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
agint
Obices
SUMULA_182_STJ: O agravo interno não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (dialeticidade).
Sumulas Aplicadas
Súmula nº 182 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. A multa cominatória pode ser alterada a qualquer tempo, não fazendo coisa julgada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 934.618/PRAgInt no AREsp 1.435.896/PEAgInt nos EDcl no AREsp 1.312.910/PEAgRg no Ag 1.056.913/SP
Temas/Precedentes Qualificados
182

Resultado e Consequências

Resultado do Recurso
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
desfavoravel
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que permitiu a alteração das astreintes.

Evidências

documento.processo_stjPag. 1

AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 42176 - SP (2021/0258720-1)

admissibilidade.obices[0]Pag. 1

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ.

objeto_da_acao.subtemaPag. 4

reiteraram seus argumentos iniciais sobre a impossibilidade de redução da multa cominatória no caso

resultado_e_consequencias.vitoria_final_paraPag. 8

Nessas condições, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, NÃO CONHEÇO do agravo interno.

objeto_da_acao.tutela_urgenciaPag. 4

O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 1.200/1.202).

Observações

Trata-se de agravo interno em reclamação constitucional onde o tema de fundo é a execução de astreintes contra operadora de saúde. O STJ não conheceu do recurso por falta de dialeticidade.

Arquivo: AIRCL-42176-2022-03-16