AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 42176 - SP (2021/0258720-1)
Plano de SaúdeNão ConhecidoAgravo Interno na Reclamação
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de multa cominatória em fase de cumprimento de sentença de ação declaratória relacionada a plano de saúde.
Partes do Processo
JOSE WALTENIR DE CASTRO
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AMARAL
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- outro
- Subtema
- Redução de multa cominatória (astreintes) em fase de cumprimento de sentença.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão monocrática que julgou improcedente reclamação constitucional, buscando afastar a redução de astreintes.
- Teses do Recorrente
- Cerceamento de defesa por julgamento monocrático; a reclamação não foi utilizada como sucedâneo recursal e impossibilidade de redução da multa cominatória.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.021, § 1º, do NCPC, Art. 932 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_182_STJ: O agravo interno não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (dialeticidade).
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 182 do STJSúmula nº 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. A multa cominatória pode ser alterada a qualquer tempo, não fazendo coisa julgada.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 934.618/PRAgInt no AREsp 1.435.896/PEAgInt nos EDcl no AREsp 1.312.910/PEAgRg no Ag 1.056.913/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- 182
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que permitiu a alteração das astreintes.
Evidências
“AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 42176 - SP (2021/0258720-1)”
“AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ.”
“reiteraram seus argumentos iniciais sobre a impossibilidade de redução da multa cominatória no caso”
“Nessas condições, rejeito a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, NÃO CONHEÇO do agravo interno.”
“O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls. 1.200/1.202).”
Observações
Trata-se de agravo interno em reclamação constitucional onde o tema de fundo é a execução de astreintes contra operadora de saúde. O STJ não conheceu do recurso por falta de dialeticidade.