AgInt na PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.839.743 - SP (2019/0285620-7)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O acórdão trata de ação declaratória e ressarcitória contra operadora de plano de saúde em razão de reajustes por mudança de faixa etária.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SILVIO RUEDA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (50 e 60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou abusivos os reajustes por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que os reajustes observaram as cláusulas pactuadas, a técnica atuarial e o entendimento fixado no REsp repetitivo 1.568.244-RJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil, Art. 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de rever a abusividade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois exigiria reanalisar o contrato e os fatos assentados na origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJEDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA
- Temas/Precedentes Qualificados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 para manter a conclusão de abusividade do reajuste fixada pelo tribunal de origem.
Evidências
“AgInt na PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1839743 - SP (2019/0285620-7)”
“PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR.”
“CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE REAJUSTE.”
“PREMISSA DE FATO FIXADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E Nº 7 DO STJ.”
“Agravo interno não provido.”
Observações
O acórdão confirma a decisão monocrática que não conheceu do REsp da operadora, mantendo a decisão do TJSP que considerou abusivos reajustes de 74,73% (50 anos) e 92,82% (60 anos).