AgInt na PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.792.219 - SP
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno na Petição no Recurso Especial
Classificação: O acórdão discute a validade de cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso).
Partes do Processo
GERALDO ROBERTO DREZZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos / Estatuto do Idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajustes praticados após os 60 anos e a determinação de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão no acórdão recorrido e abusividade do reajuste por faixa etária para maiores de 60 anos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Art. 15 do Estatuto do Idoso, Art. 15 da Lei 9.656/1998, Arts. 6, 39 e 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- AUSENCIA_PREQUESTIONAMENTO: Inexistente o prequestionamento quanto aos dispositivos do CDC e Lei 9.656/1998.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula nº 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A cláusula de reajuste por faixa etária é válida desde que prevista no contrato e não apresente percentuais desarrazoados, conforme Tema 952 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.360.969/RSAgRg no AREsp 489.426/RS
- Temas/Precedentes Qualificados
- 952
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido seguiu o entendimento firmado no REsp repetitivo 1.568.244/RJ e as demais teses do recorrente careciam de prequestionamento.
Evidências
“AgInt na PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1792219 - SP (2019/0011292-0)”
“CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“Inexistente o prequestionamento, obstaculizada está a via de acesso ao apelo excepcional. Inafastável, por analogia, a incidência da Súmula nº 282 do STF.”
“O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados”
“Nessas condições, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno.”
Observações
O desfecho para o recorrente foi desfavorável pois o STJ manteve a decisão que validou a possibilidade do reajuste (condicionada a cálculo atuarial), enquanto o beneficiário pleiteava a nulidade integral do aumento após os 60 anos.