AgInt na PET no AREsp 1.814.573 - SP (2021/0011996-8)
Plano de SaúdeNegadoAgravo Interno
Classificação: O processo trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Partes do Processo
FISACO SHIMODA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- reajuste
- Subtema
- reajuste anual por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Limitar os reajustes aos índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares, alegando falta de prova pela operadora.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão de origem; impossibilidade de nova dilação probatória na fase de cumprimento de sentença quando a operadora não provou o índice no processo de conhecimento.
- Dispositivos Invocados
- art. 341 CPC, art. 373 CPC, art. 507 CPC, art. 1.022 CPC, art. 4 CDC, art. 6 CDC, art. 39 CDC, art. 51 CDC, art. 54 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- agint
- Obices
- SUMULA_5_STJ: Apreciação das cláusulas contratuais.SUMULA_7_STJ: Reexame de matéria fática.SUMULA_83_STJ: Conformidade com a jurisprudência da Corte.
- Sumulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecida a abusividade dos reajustes por falta de clareza ou prova de sinistralidade, deve-se remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado por cálculo atuarial, mantendo a validade da cláusula contratual e afastando a limitação automática aos índices da ANS para planos individuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1870418/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1628431/SPAgInt no AREsp 1902919/SP
- Temas/Precedentes Qualificados
- Tema 1016
Resultado e Consequências
- Resultado do Recurso
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- desfavoravel
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão e conformidade com jurisprudência do STJ que determina perícia atuarial em liquidação para reajuste de sinistralidade.
Evidências
“AgInt na PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1814573 - SP (2021/0011996-8)”
“ação contenha impugnação a reajuste aplicado em mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial”
“ao se reconhecer a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto... deve-se remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado.”
“demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.”
“agordam os Ministros da QUARTA TURMA... por unanimidade, negar provimento ao recurso”
Observações
O acórdão trata especificamente da manutenção do rito de liquidação de sentença por arbitramento/atuarial para definir o reajuste correto de sinistralidade, rejeitando a pretensão do consumidor de aplicar os índices da ANS.